TJSC - 5057500-45.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057500-45.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSILENE HESS BUCHELEADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 30. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057500-45.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSILENE HESS BUCHELEADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
02/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:12
Despacho
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29/08/2025 18:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:23
Juntada de Petição
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14/07/2025 20:06
Decisão interlocutória
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14/07/2025 16:52
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 806,35
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:39
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057500-45.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSILENE HESS BUCHELEADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. -
27/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:24
Determinada a intimação
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23/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 16:57
Determinada a intimação
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22/04/2025 17:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/10/2024
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22/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILENE HESS BUCHELE. Justiça gratuita: Requerida.
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22/04/2025 17:52
Distribuído por dependência - Número: 50658060820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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