TJSC - 5019101-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019101-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
03/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.354,96
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01/09/2025 15:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 01/09/2025 15:26:45
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29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/08/2025 02:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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29/08/2025 02:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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28/08/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019101-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 21. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:32
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:43
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078903798. Valor transferido: R$ 5.342,42
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21/08/2025 09:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/07/2025 19:08
Decisão interlocutória
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15/07/2025 07:13
Conclusos para decisão
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15/07/2025 07:13
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019101-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. -
27/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:25
Determinada a intimação
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11/02/2025 04:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/11/2024
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10/02/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:41
Distribuído por dependência - Número: 50135522420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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