TJSC - 5064003-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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22/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064003-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
10/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:04
Decisão interlocutória
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10/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONEIDE CECATTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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04/06/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 01:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 68
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 68
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03/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 68
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03/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064003-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 17:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 17:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 17:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:15
Decisão interlocutória
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09/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.601,35
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19/02/2025 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 19/02/2025 17:13:53
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19/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:37
Decisão interlocutória
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17/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:20
Despacho
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06/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000044073363. Valor transferido: R$ 1.580,00
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17/12/2024 13:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/12/2024 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ONEIDE CECATTO)
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17/12/2024 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHEL GUZZO *46.***.*14-33)
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17/12/2024 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHEL GUZZO)
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16/12/2024 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/12/2024 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/12/2024 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/11/2024 16:11
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:10
Juntada de Petição - MICHEL GUZZO / MICHEL GUZZO *46.***.*14-33 (SC058604 - ROBERTO CARLOS LEONARDI)
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10/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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10/11/2024 16:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/08/2024 20:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 28/08/2024
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31/07/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EDUARDO MARCELO VIANA INACIO
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30/07/2024 18:10
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
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16/07/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 15:26
Determinada a citação
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02/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8228215, Subguia 4201988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 810,59
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27/06/2024 18:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8228215, Subguia 4201988
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27/06/2024 18:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO - Guia 8228215 - R$ 810,59
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27/06/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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