TJSC - 5000624-34.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 10:19
Baixa Definitiva
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000624-34.2025.8.24.0166/SCAUTOR: DALCI ELIAS GUERREIROS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLO MAZZUCCO (OAB SC043935)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a restituir ao autor os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, na forma dobrada.
Condeno a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º, CPC), considerando ser baixo o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. -
26/05/2025 20:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FQAUN
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26/05/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, Guia 10495179, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numer
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26/05/2025 20:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - Guia 10495179 - R$ 341,70
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26/05/2025 20:42
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DALCI ELIAS GUERREIROS DOS SANTOS
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26/05/2025 15:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FQAUN -> DCJE
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26/05/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 13:02
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALCI ELIAS GUERREIROS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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24/03/2025 15:31
Determinada a citação
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23/03/2025 22:16
Conclusos para despacho
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23/03/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALCI ELIAS GUERREIROS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/03/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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