TJSC - 5020524-30.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSFP -> DCJE
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03/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 10:05
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 13:24
Recebidos os autos - TJSC -> LGSFP Número: 50205243020248240039/TJSC
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18/06/2025 11:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50205243020248240039/TJSC
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17/06/2025 14:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGSFP -> TJSC
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17/06/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 60 Parte Isenta
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10/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 01:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
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03/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
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03/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:36
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 750,87
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28/05/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 14:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 26/05/2025 14:14:38
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25/05/2025 20:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020524-30.2024.8.24.0039/SCAUTOR: ANDERSON FERNANDESADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128)SENTENÇA3.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Ante a isenção imposta pelo parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência. Proceda-se à liberação dos honorários em favor do médico perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Defiro a restituição dos honorários periciais antecipados pelo INSS (Tema 1044 do STJ): Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Com base nesse entendimento, reconhece-se a responsabilidade do Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento dos honorários periciais antecipados pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS.
No tocante à operacionalização do ressarcimento, informa-se que o procedimento foi normatizado por meio do processo administrativo eletrônico SEI n. 0014153-33.2022.8.24.0710, que resultou na implantação de sistema automatizado para viabilizar os pagamentos, por meio da plataforma da Assistência Judiciária Gratuita ? AJG/PJSC.
Assim, para o efetivo ressarcimento, basta que o INSS, por meio da Advocacia-Geral da União, peticione diretamente naqueles autos administrativos, utilizando-se do modelo de petição próprio já disponibilizado no referido sistema. Considerando que a medida independe de qualquer providência ulterior neste processo, e por se tratar de procedimento externo, já dotado de fluxo regular e automatizado.
Transitada em julgado, arquive-se. -
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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18/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 05:55
Juntada de Petição
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26/11/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 09:44
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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01/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 16:25
Determinada a citação
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31/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:54
Decisão interlocutória
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03/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/10/2024 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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