TJSC - 5017542-43.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 43
-
13/06/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 38
-
05/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/06/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/06/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
-
03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
-
03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
-
03/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:36
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 19:29
Juntada de Petição
-
03/06/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/05/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/05/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017542-43.2024.8.24.0039/SCAUTOR: PEDRO PASCOAL COMICHOLIADVOGADO(A): LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871)ADVOGADO(A): DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893)SENTENÇA3.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de DECLARAR o direito da parte autora à isenção do imposto de renda retido na fonte, a contar de 22 de agosto de 2023, nos termos da fundamentação. Condeno a Fazenda Pública à restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, a partir de 22 de agosto de 2023 , acrescidos de correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento de cada prestação até o trânsito em julgado (Súmula n. 188, STJ) e, após, unicamente a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária. (TJSC, Recurso Inominado n. 0309773-47.2018.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel.
Davidson Jahn Mello, Primeira Turma Recursal, j. 25-06-2020).
Deixo de condenar o vencido ao pagamento dos honorários advocatícios, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Isento de custas.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/09) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2024 00:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2024 07:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 15:05
Determinada a citação
-
23/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:49
Juntada de Petição
-
23/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5139732-51.2024.8.24.0930
Liliane Delfino Jacinto
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Jefferson Lauro Olsen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 09:38
Processo nº 5035919-80.2024.8.24.0033
Banco de Credito Popular da Foz do Rio I...
Solange Coradeli
Advogado: Fabio Raphael Goncalves Fabeni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 17:36
Processo nº 5139732-51.2024.8.24.0930
Liliane Delfino Jacinto
Os Mesmos
Advogado: Jefferson Lauro Olsen
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 19:33
Processo nº 0006203-83.2011.8.24.0022
Rad Fomento Mercantil LTDA
Aurelandes do Nascimento Souza
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2017 15:46
Processo nº 5021091-68.2025.8.24.0090
Elizabete Gardin Pinheiro
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rafael dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 11:28