TJSC - 5002026-49.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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16/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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26/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002026-49.2025.8.24.0135/SC AUTOR: CARLOS EDUARDO RODRIGUESADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163)AUTOR: ADRIANA FLORADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO RENCK (OAB SC056163) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que conferi os presentes autos com base nas determinações constantes na Portaria 02/2019, prestando as seguintes informações: Verificou-se ausente a(s) documentação(ões) abaixo: ( ) Art. 1º, item I - evento 1, COMP17 (X) Art. 1º, item II - Deverá constar a correta qualificação dos confrontantes.
A qualificação de todos deverá respeitar os seguintes itens: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência.
Eventual impossibilidade de qualificar adequadamente deverá ser devidamente justificada; ( ) Art. 1º, item III - evento 1, INIC1 (X) Art. 1º, item IV - Sendo algum dos confrontantes casado ou convivente, deverá igualmente ser incluído no polo passivo seu cônjuge ou companheiro; (X) Art. 1º, item V - Caso haja divergência entre os confrontantes táticos e/ou aqueles constantes na matrícula do imóvel e/ou certidão dos confrontantes da Municipalidade ou de Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser todos incluídos no pólo passivo da demanda.
Caso entenda a parte que desnecessária a citação de algum, deverá justificar documentalmente o motivo da exclusão; (X) Art. 2º, item I - 3 (três) fotografias atuais do imóvel; ( ) Art. 2º, item II - N/A ( ) Art. 2º, item III - evento 1, COMP17 ( ) Art. 2º, item IV - evento 1, MEMORIAIS13 ( ) Art. 2º, item V - evento 1, COMP15 ( ) Art. 2º, item VI - evento 1, MATRIMÓVEL12 (X) Art. 2º, item VII - Certidão de confrontantes expedida pela Municipalidade ou certidão negativa de impossibilidade de fornecê-la; (X) Art. 2º, item VIII - Certidão Positiva ou Negativa de Débitos Municipais relativas ao imóvel emitida pela Municipalidade; (X) Art. 2º, item IX - Declaração extrajudicial de duas testemunhas, respondendo os quesitos do Anexo I, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório Extrajudicial ou Ata Notarial.
A instrução da inicial com qualquer um destes documentos se trata de escolha da parte, uma vez que a principio, a declaração já seria suficiente para dirimir o ponto probatório em questão.
Contudo se esclarece que, a depender do caso específico e sempre em decisão fundamentada, poderá o juízo determinar a juntada de Ata Notarial dos confrontantes; - DOCUMENTO FACULTATIVO (X) Art. 2º, item X - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal (se for o caso) provindas do local da situação do imóvel usucapiendo e do domicilio do usucapiente, expedidas em nome: a) Do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) De todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; (X) Art. 2º, item XI - Certidão de casamento atualizada, na hipótese da parte autora ser casada, divorciada ou viúva; não o sendo, deverá juntar certidão de nascimento atualizada; ( ) Art. 2º, item XII - evento 12, DESPADEC1 (X) Art. 2º, item XIII - Informar se há edificação sobre o imóvel e fazer constar das Plantas e Memorial com a indicação das características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e o número de logradouro que recebeu (Art. 674, IV do CNCGJ/SC); (X) Art. 3º, (Este juízo admite que a citação dos confrontantes seja suprimida, caso a parte autora traga declaração do confrontante com firma devidamente reconhecida.
A declaração deverá conter obrigatoriamente a qualificação na forma do art. 1º, II, desta Portaria, bem como indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas (art. 2º, IV, desta Portaria) - DOCUMENTO FACULTATIVO.
Diante da ausência do(s) documento(s) citado(s), fica intimada a parte autora para regularizar o feito, no prazo de 15 dias. -
22/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 13, 20 e 19
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12/05/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10299999, Subguia 5365695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 914,99
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO RODRIGUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/04/2025 15:38
Link para pagamento - Guia: 10299999, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5365695&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5365695</a>
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30/04/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA FLOR - Guia 10299999 - R$ 914,99
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30/04/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA FLOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:36
Gratuidade da justiça não concedida
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16/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:23
Determinada a intimação
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12/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA FLOR. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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