TJSC - 5018884-60.2022.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
30/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
30/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
29/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 20:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-JGPEDROLLO
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018884-60.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSEADVOGADO(A): GISELE HINTZE (OAB SC031250) DESPACHO/DECISÃO A Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense pediu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Karine Stefanes da Silva, instruindo o incidente com a documentação necessária.
Após diversas tentativas frustradas, a parte executada foi intimada por edital e a Defensoria Pública apresentou impugnação por negativa geral.
Houve réplica.
Relatados, DECIDO.
A impugnação por negativa geral devolve ao Juízo o dever de análise de todos os pressupostos inerentes ao feito, daí porque consigno que as partes são legítimas, a representação processual está adequada, não há provas do pagamento do débito e a obrigação é líquida, certa e exigível exigível.
Ademais, não há nulidade na intimação editalícia porque houve a pesquisa de endereços da parte executada junto aos bancos de dados disponíveis ao juízo, sem que fossem encontrados endereços recentes do executado.
Portanto, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO.
Intimem-se, inclusive a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). -
07/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/05/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/04/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018884-60.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE EXECUTADO: KARINE STEFANES DA SILVA EDITAL Nº 310057579762 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimanda: KARINE STEFANES DA SILVA, CPF ***.983.501-** PRAZO DO EDITAL: 30 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente Edital, o qual será publicado na forma da lei.” -
11/04/2024 17:12
Intimação por Edital
-
11/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2024
-
10/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:06
Determinada a intimação
-
10/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 66
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:34
Determinada a intimação
-
18/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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01/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
01/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:12
Despacho
-
14/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS02CV
-
25/01/2024 16:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KARINE STEFANES DA SILVA)
-
25/01/2024 15:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/01/2024 13:27
Remetidos os Autos - LGS02CV -> FNSCONV
-
11/12/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/07/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/10/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018884-60.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE: FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE EXECUTADO: KARINE STEFANES DA SILVA EDITAL Nº 310045049822 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): KARINE STEFANES DA SILVA, cpf: *29.***.*50-43, endereço: Rua Doze Artilheiro, 1269 - Jardim Toscano - 95200000, Vacaria/RS (Residencial) e Rua Melvin Jones, 997 - Centro - 79700000, Fátima do Sul/MS (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
27/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2023
-
27/06/2023 09:16
Expedição de Edital - intimação
-
26/06/2023 13:31
Despacho
-
19/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
17/04/2023 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5213858, Subguia 2728988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
-
15/03/2023 09:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5213858, Subguia 2728988
-
15/03/2023 09:14
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - Guia 5213858 - R$ 33,38
-
15/03/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
10/02/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/02/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 09:32
Despacho
-
09/02/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/01/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2022 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/10/2022 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4498174, Subguia 2374295 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
25/10/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2022 10:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4498174, Subguia 2374295
-
25/10/2022 10:29
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - Guia 4498174 - R$ 32,88
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:01
Determinada a intimação
-
23/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:53
Distribuído por dependência - Número: 03084428620188240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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