TJSC - 5002052-53.2025.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:59
Cancelada a Distribuição
-
24/06/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão - 24/06/2025 01:11:36)
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24/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:02
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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12/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:09
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 19:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002052-53.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: RIO BRANCO EQUIPAMENTOS EIRELIADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743) DESPACHO/DECISÃO RIO BRANCO EQUIPAMENTOS EIRELI ajuizou "ação de execução de título extrajudicial" em face de MANRICH REFEICOES LTDA, ambos qualificados nos autos.
A parte autora, intimada para recolher as custas iniciais (evento 8), deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tanto (evento 10). É o breve relato, decido.
Consabido que o Código de Processo Civil prescreve, em seu art. 290, que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". É o que ocorre nos autos, pois a parte autora, de fato, deixou de comprovar o recolhimento das custas inicias.
Por tais razões, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC e, por conseguinte, determino o seu arquivamento.
Sem custas processuais e honorários sucumbenciais. Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na estatística. -
19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:02
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9766868, Subguia 5057279
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27/02/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/02/2025 16:39:59)
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13/02/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - RIO BRANCO EQUIPAMENTOS EIRELI - Guia 9766868 - R$ 330,42
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13/02/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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