TJSC - 5099058-70.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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22/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 17:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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22/08/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte VANISE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Guia 11196565, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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22/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VANISE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Guia 11196565 - R$ 306,34
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22/08/2025 17:49
Custas Satisfeitas - Parte: CAPELLA, FOGACA & SUZIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
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22/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 15:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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22/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:40
Transitado em Julgado
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10/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.329,41
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08/07/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 08/07/2025 13:00:41
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08/07/2025 10:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 18:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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25/06/2025 18:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANISE RODRIGUES DE OLIVEIRA)
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18/06/2025 08:05
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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18/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099058-70.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: VANISE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): OSMAR ELIAS DE OLIVEIRA (OAB SC009506) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte beneficiária do alvará para, no prazo de 5 (cinco) dias: - informar os dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador. - apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos de receber pagamento e dar quitação em nome do titular dos dados bancários. - se houver pluralidade de contas, indicar a porcentagem do crédito que deverá ser destinada a cada beneficiário. - identificar se há ou não incidência de contribuição previdenciária sobre o crédito a ser recebido; quando houver incidência, a parte deverá indicar a instituição para a qual o tributo deverá ser revertido. - se o titular do crédito for pessoa falecida, comprovar que o procedimento de inventário está em curso ou habilitar os herdeiros para recebimento; se o titular for pessoa jurídica extinta, deverá ser promovida a sucessão processual. - se houver pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, apresentar o contrato de prestação de serviços e a autorização do contratante para o pagamento direto ao procurador. -
07/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 00:12
Juntada de Petição
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04/06/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099058-70.2023.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CAPELLA, FOGACA & SUZIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEONARDO FARIA WILDNER (OAB SC032800)EXECUTADO: VANISE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): OSMAR ELIAS DE OLIVEIRA (OAB SC009506)SENTENÇA1.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Custas conforme disposto no acordo. Se o acordo foi omisso, a contadoria calculará as custas na proporção de 50% para cada parte, conforme determina o art. 90 § 2°, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3.
Expeça-se alvará nos moldes indicados no acordo.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
24/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 46
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23/05/2025 14:27
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058000695. Valor transferido: R$ 23,19
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15/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058000709. Valor transferido: R$ 47,29
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15/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058000687. Valor transferido: R$ 835,16
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15/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058000830. Valor transferido: R$ 1.367,73
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15/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058000822. Valor transferido: R$ 2.947,14
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15/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058000725. Valor transferido: R$ 10,00
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14/04/2025 20:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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14/04/2025 20:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANISE RODRIGUES DE OLIVEIRA)
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11/04/2025 15:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/03/2025 17:30
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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17/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:23
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANISE RODRIGUES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:05
Gratuidade da justiça não concedida
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17/06/2024 18:22
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 13:29
Despacho
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15/12/2023 17:20
Conclusos para decisão
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13/12/2023 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 14:21
Determinada a intimação
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16/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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16/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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