TJSC - 5000032-11.2010.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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23/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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20/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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29/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000032-11.2010.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RHBRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.ADVOGADO(A): FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB PR041289)ADVOGADO(A): LUCYANNA JOPPERT LIMA LOPES (OAB PR024484)EXECUTADO: PERFILTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Representado)ADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIAR (OAB SC022341)INTERESSADO: JOÃO BATISTA PINHEIRO MACHADO GUIMARÃES (Representante)ADVOGADO(A): JOSUE EUGENIO WERNER DESPACHO/DECISÃO Trato de exceção de pré-executividade oposta por JOÃO BATISTA PINHEIRO MACHADO GUIMARÃES , demandado no incidente de desconsideração de personalidade jurídica apensado.
Em síntese, a excipiente alegou a prescrição (eventos 111 e 117).
A parte excepta/exequente rechaçou os argumentos da exceção. É a síntese.
Decido: 1.
Inicialmente, convém registrar que a exceção de pré-executividade tem cabimento quando veicular matéria de ordem pública que dispense análise ou produção de prova (vide: STJ, REsp 1110925/SP, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009).
Assim, por preencher os requisitos supracitados, conheço da exceção fundamentada em prescrição. 2.
O presente cumprimento de sentença foi ajuizado em 25/11/2010, cuja pretensão executória iniciou-se com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de conhecimento em 16/10/2010.
O prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida representada por sentença que, por sua vez, acolheu a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular que não se amolde às demais hipóteses do art. 206 do Código Civil é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do referido diploma legal. A excipiente é sócia de empresa que se discute, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, a existência de grupo econômico, autos apensados de n. 5000263-96.2014.8.24.0038.
O referido incidente foi ajuizado em 02/06/2014 e, em atenção ao art. 134, §3º, do CPC, "a instauração do incidente suspenderá o processo".
A suspensão do processo nesse caso impede o curso do prazo prescricional. É o precedente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CABIMENTO DO AGRAVO.
ROL DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SOB O ARGUMENTO DE QUE O PRAZO QUINQUENAL FOI ATINGIDO.
CONTROVÉRSIA QUANTO À SUSPENSÃO PELO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E AO IMPACTO DA RESTRIÇÃO VEICULAR VIA RENAJUD.
A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE TINHA COMO OBJETIVO A INCLUSÃO DE SÓCIA NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO ART. 134, § 3º, DO CPC.
TAL SUSPENSÃO É VÁLIDA E IMPEDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE SUA TRAMITAÇÃO.
LAPSO TEMPORAL DE 4 ANOS E 7 MESES ENTRE O TÉRMINO DA SUSPENSÃO INICIAL PELO ART. 921, III, DO CPC E A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
RETOMADA DO PRAZO COM O TRÂNSITO EM JULGADO DO INCIDENTE E POSTERIOR RESTRIÇÃO RENAJUD ANTES DE ESGOTADO O QUINQUÊNIO.
ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INÉRCIA PELO EXEQUENTE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035039-90.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2024). [Grifei].
Assim, não há que se falar em prescrição, pois até a instauração do incidente não havia transcorrido a totalidade do prazo prescricional.
Isso posto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade oposta por JOÃO BATISTA PINHEIRO MACHADO GUIMARÃES e determino o prosseguimento da execução nos temos em que foi proposta. Sem honorários advocatícios, pois incabíveis quando rejeitada a exceção (STJ, EREsp 1048043/SP, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2009, DJe 29/06/2009).
Por fim, mantenha-se a suspensão da execução até a conclusão do julgamento no incidente apensado.
Int. -
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 18:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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14/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9718096, Subguia 5028943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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07/02/2025 14:30
Link para pagamento - Guia: 9718096, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5028943&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5028943</a>
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07/02/2025 14:30
Juntada - Guia Gerada - RHBRASIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA. - Guia 9718096 - R$ 72,54
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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14/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:04
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/10/2024 10:47
Juntada de Petição - JOÃO BATISTA PINHEIRO MACHADO GUIMARÃES (SC004933 - JOSUE EUGENIO WERNER)
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19/09/2023 16:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50002639620148240038/SC referente ao evento 168
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24/03/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/02/2022 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 15:16
Juntada de Petição - JOÃO BATISTA PINHEIRO MACHADO GUIMARÃES (SC004933 - JOSUÉ EUGÊNIO WERNER)
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15/10/2019 20:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 01:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 15:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/05/2019 09:34
Processo suspenso - SAJ
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17/04/2019 10:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10080572-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/04/2019 09:59
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19/03/2019 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 3021 Página:
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19/03/2019 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 3020 Página:
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15/03/2019 13:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para ciência e conferência, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para apontamento de possíveis falhas, ficando desde já autorizado o desentranhamen
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14/03/2019 17:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para ciência e conferência, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para apontamento de possíveis falhas, ficando desde já autorizado o desentranhamento de documentos originais, por meio de pedi
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14/03/2019 13:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para ciência e conferência, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para apontamento de possíveis falhas, ficando desde já autorizado o desentranhamen
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13/03/2019 15:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para ciência e conferência, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para apontamento de possíveis falhas, ficando desde já autorizado o desentranhamento de documentos originais, por meio de pedi
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11/02/2019 10:29
Juntada de documento
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11/02/2019 10:29
Juntada de documento
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11/02/2019 10:28
Juntada de documento
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11/02/2019 10:28
Juntada de documento
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11/02/2019 10:28
Juntada de documento
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11/02/2019 10:28
Juntada de documento
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11/02/2019 10:28
Juntada de documento
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11/02/2019 10:28
Juntada de documento
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11/02/2019 10:28
Juntada de documento
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11/02/2019 10:27
Apresentação de documentos
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11/02/2019 10:27
Juntada de Petição
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11/02/2019 10:27
Juntada de documento
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11/02/2019 10:27
Juntada de documento
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11/02/2019 10:27
Juntada de Relatório
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11/02/2019 10:27
Juntada de Petição
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11/02/2019 10:27
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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11/02/2019 10:26
Juntada de documento
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11/02/2019 10:26
Juntada de Relatório
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11/02/2019 10:26
Juntada de Petição
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11/02/2019 10:26
Juntada de documento
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11/02/2019 10:26
Juntada de documento
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11/02/2019 10:26
Juntada de Petição
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05/11/2018 13:49
Juntada
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05/11/2018 13:49
Juntada de Relatório
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05/11/2018 13:49
Juntada de Petição
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05/11/2018 13:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/11/2018 13:39
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0012495-46.2005.8.24.0038/02 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/10/2018 14:42
Juntada de documento
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19/10/2018 14:29
Processo físico convertido em processo eletrônico
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30/04/2018 13:12
Pedido de citação em novo endereço - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação em Novo Endereço em Execução de Sentença - Número: 80018 - Protocolo: WJVE18100706336
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19/04/2018 14:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0180/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2799 Página:
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16/04/2018 17:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0180/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte suscitante/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os endereços corretos dos réus, tendo em vista que os endereços informados às fls.108 são
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16/04/2018 13:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte suscitante/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os endereços corretos dos réus, tendo em vista que os endereços informados às fls.108 são incompletos ou inexistentes.
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16/04/2018 12:42
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação em Novo Endereço em Execução de Sentença - Número: 80017 - Protocolo: WJVE18100579342
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11/04/2018 15:32
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795654234TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Edesio Wippel
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04/04/2018 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2788 Página:
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04/04/2018 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2788 Página:
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28/03/2018 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0149/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 105, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lucyanna Joppert Lima Lopes (OAB 22128/SC)
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27/03/2018 14:20
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 105, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/03/2018 14:06
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR795654251TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : João Batista Pinheiro Machado Guimarães
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14/03/2018 17:22
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR795654248TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Jose Carlos Pereira
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02/03/2018 12:46
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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02/03/2018 12:46
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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02/03/2018 12:46
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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20/10/2017 16:09
Recebidos os autos
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31/08/2017 14:57
Conclusos para despacho
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28/07/2017 16:17
Recebidos os autos
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02/02/2017 14:23
Conclusos para despacho
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09/01/2017 17:13
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0012495-46.2005.8.24.0038/02 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/12/2016 17:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0858/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2493 Página:
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09/12/2016 14:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0858/2016 Teor do ato: Isso posto:1. Aplicam-se as regras do novo Código de Processo Civil aos processos em andamento, por força do disposto nos seus arts. 14 e 1.046.2. O pedido de reconhecimento de
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01/12/2016 14:13
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
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28/11/2016 18:55
Recebidos os autos
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25/11/2016 15:41
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto:1. Aplicam-se as regras do novo Código de Processo Civil aos processos em andamento, por força do disposto nos seus arts. 14 e 1.046.2. O pedido de reconhecimento de grupo econômico será autuado como incidente pro
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26/11/2014 13:01
Conclusos para despacho
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25/06/2014 14:03
Conclusos para despacho - esc. execução - armário
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25/06/2014 13:59
Certidão emitida - Certifico que, tendo em vista petição do exequente às fls. 52 e seguintes, encaminho os presentes autos à conclusão.
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27/05/2014 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1878 Página:
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23/05/2014 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lucyanna Joppert Lima Lopes (OAB 022.128-A/SC)
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17/12/2013 15:24
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/11/2013 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0463/2013 Data da Publicação: 04/11/2013 Número do Diário: 1750 Página:
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31/10/2013 15:17
Aguardando publicação - Relação: 0463/2013 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO: 1. Defiro o pedido formulado às fls. 26-7, para autorizar que seja procedida a consulta ao banco de dados do Sistema Infojud (art. 517-F § 2º, III CNCGJSC). Após, certificado o resul
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04/09/2013 14:54
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/09/2013 14:19
Recebimento - SAJ
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27/08/2013 12:13
Certidão emitida - Certidão Resultado Infojud
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27/08/2013 12:13
Decisão interlocutória - SAJ - ANTE O EXPOSTO: 1. Defiro o pedido formulado às fls. 26-7, para autorizar que seja procedida a consulta ao banco de dados do Sistema Infojud (art. 517-F § 2º, III CNCGJSC). Após, certificado o resultado da busca, proceda-se
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20/05/2013 18:46
Concluso para despacho - SAJ
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17/05/2013 14:58
Aguardando envio para o Juiz
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09/04/2013 13:32
Concluso para despacho - SAJ - esc 267
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09/04/2013 13:32
Certificado outros - Certifico que, tendo em vista que a parte exequente manifestou-se a respeito do despacho de fls. 23 através da petição de fls. 25 e seguinte, encaminho os presentes autos à conclusão.
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09/04/2013 13:29
Juntada de petição - prot. eletrônico de 01/04/2013 às 16:40hs - da exequente requerendo expedição de ofício
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09/04/2013 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0102/2013 Data da Publicação: 09/04/2013 Número do Diário: 1604 Página:
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05/04/2013 15:37
Aguardando publicação - Relação: 0102/2013 Teor do ato: 1.1. Nesse contexto, considerando que a base de dados do Detran é pública, INTIME-SE A PARTE CREDORA para que comprove que tentou localizar bens da parte devedora perante o cadastro estadual, no pra
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01/02/2013 16:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
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31/01/2013 17:12
Recebimento - SAJ
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08/01/2013 15:25
Despacho outros - Compulsando os autos, verifica-se que houve recente tentativa de penhora pelo BacenJud, que não obteve êxito. Aliás, quando do respectivo despacho, foi analisado, também, o requerimento de aplicação do sistema RenaJud (fls. 13-8). Assim,
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06/11/2012 11:45
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2012 17:24
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2012 19:43
Concluso para despacho - SAJ
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31/10/2012 19:42
Juntada de petição - protocolo eletrônico em 28/09/2012, às 15:59h do autor - requer penhora on-line
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16/10/2012 11:50
Recebimento - SAJ
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15/10/2012 15:55
Decisão outras - 1.1. Nesse contexto, considerando que a base de dados do Detran é pública, INTIME-SE A PARTE CREDORA para que comprove que tentou localizar bens da parte devedora perante o cadastro estadual, no prazo de 30 dias, cientificando-a que o sil
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05/06/2012 14:26
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2012 18:52
Aguardando envio para o Juiz
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04/06/2012 15:30
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2012 15:30
Juntada petição de utilização BacenJud - prot. eletrônico em 31/05/2012, 11:13 h
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25/05/2012 14:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0210/2012 Data da Publicação: 25/05/2012 Número do Diário: 1398 Página:
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23/05/2012 17:07
Aguardando publicação - Relação: 0210/2012 Teor do ato: Vistos etc. Dispõe o art. 614, inc. II, do Código de Processo Civil, que "cumpre ao credor, ao requerer a execução, [...] instruir a petição inicial [...] com o demonstrativo do débito atualizado at
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17/05/2012 13:50
Aguardando confecção relação intimação advogado - esc 69
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17/05/2012 13:43
Recebimento - SAJ
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16/05/2012 17:18
Despacho outros - Vistos etc. Dispõe o art. 614, inc. II, do Código de Processo Civil, que "cumpre ao credor, ao requerer a execução, [...] instruir a petição inicial [...] com o demonstrativo do débito atualizado até a propositura da ação [...]". (grifou
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03/12/2010 16:31
Concluso para despacho - SAJ
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03/12/2010 12:52
Aguardando envio para o Juiz
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30/11/2010 18:21
Aguardando envio para o Juiz - Urgente Pilha 01
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30/11/2010 18:13
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.05.012495-9 - Cobrança / Ordinário
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29/11/2010 15:13
Recebimento - SAJ
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25/11/2010 18:23
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2010
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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