TJSC - 5003604-26.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 17:05 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 17:05 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/07/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/07/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            25/07/2025 21:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            25/07/2025 21:37 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC03CV 
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                                            25/07/2025 21:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, Guia 10978942, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/aces 
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                                            25/07/2025 21:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 21:32 Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Guia 10978942 - R$ 154,45 
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                                            25/07/2025 21:32 Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JULIA NEVES MARTINELLI 
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                                            18/07/2025 16:20 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC03CV -> DCJE 
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                                            18/07/2025 16:19 Transitado em Julgado 
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                                            17/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            15/07/2025 22:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/06/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            24/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003604-26.2025.8.24.0045/SCEXEQUENTE: JULIA NEVES MARTINELLIADVOGADO(A): JULIA NEVES MARTINELLI (OAB SC061769)EXECUTADO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ainda, tendo a parte exequente conferido quitação do valor acordado, extingo também o processo em razão do pagamento do débito. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC) Esclareço que, nos termos da Circular CGJ n. 257/2023, a dispensa ao pagamento das despesas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do Código de Processo Civil não desobriga as partes quanto ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais e TSJ anteriores à avença serão divididas igualmente.
 
 A exigibilidade da obrigação resta suspensa no tocante à parte que eventualmente seja beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
 
 Honorários na forma pactuada.
 
 Havendo valores em juízo, expeça-se alvará na forma acordada.
 
 Tratando-se de execução ou cumprimento de sentença, levante-se eventuais restrições/penhoras.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
 
 Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
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                                            23/06/2025 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/06/2025 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/06/2025 09:24 Homologada a Transação 
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                                            17/06/2025 15:56 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2025 20:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/05/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            22/05/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003604-26.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JULIA NEVES MARTINELLIADVOGADO(A): JULIA NEVES MARTINELLI (OAB SC061769) ATO ORDINATÓRIO O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte adversa.
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                                            21/05/2025 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 13:09 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO' 
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                                            21/05/2025 13:07 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de juntada de comprovante de pagamento' 
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                                            30/04/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            23/04/2025 19:09 Juntada de Petição 
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                                            31/03/2025 10:22 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2025 17:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            12/03/2025 17:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            12/03/2025 02:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            11/03/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2025 18:37 Determinada a intimação 
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                                            25/02/2025 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 16:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA NEVES MARTINELLI. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            24/02/2025 13:12 Juntada de Petição 
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                                            24/02/2025 11:22 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/01/2025 
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                                            24/02/2025 11:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/02/2025 11:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA NEVES MARTINELLI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            24/02/2025 11:22 Distribuído por dependência - Número: 50163379220238240045/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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