TJSC - 5008483-08.2021.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008483-08.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE: AINOR FRANCISCO LOTERIOADVOGADO(A): VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764)ADVOGADO(A): LUCAS MANOEL LOTERIO (OAB SC054698) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
25/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 16:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03027109720188240048/SC referente ao evento 78
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11/08/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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24/07/2025 17:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300134-67.2017.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 664, 675
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24/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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22/07/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 18:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300134-67.2017.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 161, 187, 189
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22/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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22/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:42
Expedição de ofício
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21/07/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50015172420258240910/SC
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20/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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17/07/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50015172420258240910
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11/07/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 17:52
Expedição de ofício
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09/07/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 08/07/2025 18:02:58
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08/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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07/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008483-08.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE: AINOR FRANCISCO LOTERIOADVOGADO(A): VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764)ADVOGADO(A): LUCAS MANOEL LOTERIO (OAB SC054698) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para promover a atualização do débito, em dez (10) dias. -
05/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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04/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/07/2025 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300134-67.2017.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 161
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04/07/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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02/07/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008483-08.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE: AINOR FRANCISCO LOTERIOADVOGADO(A): VITORIA CAROLINE BUENO PEREIRA DE AUGUSTINHO (OAB SC061764)ADVOGADO(A): LUCAS MANOEL LOTERIO (OAB SC054698) DESPACHO/DECISÃO 1.
AINOR FRANCISCO LOTERIO opôs embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, entendendo existir omissão, erro e contradição na decisão do Evento 145.
O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Sem razão o embargante.
Conforme já fundamentado na decisão embargada, este Juízo não possui competência para revisar, anular ou infirmar atos jurisdicionais praticados por outros órgãos do Poder Judiciário, ainda que os efeitos desses atos se projetem sobre os autos sob sua jurisdição.
As penhoras no rosto dos autos foram regularmente comunicadas por juízos trabalhistas competentes e qualquer alegação de ilegalidade, nulidade ou impertinência deve ser submetida àqueles mesmos órgãos jurisdicionais para a devida análise e contraditório, não sendo cabível a reavaliação por este Juízo, sob pena de usurpação de competência.
A atuação deste Juízo limitou-se, nos estritos termos legais, à reserva de valores e à comunicação das medidas constritivas, respeitando os princípios da cooperação e da boa-fé processual, sem avançar sobre o mérito ou validade das decisões proferidas pelas Varas Trabalhistas.
Não se verifica, ademais, qualquer contradição ou erro material na decisão embargada.
A determinação de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD seguiu a lógica do conjunto processual e a vinculação da penhora comunicada no Evento 119, observando os limites legais e processuais vigentes.
Eventuais alegações de vício nesse aspecto, repita-se, devem ser levadas à instância competente.
Por fim, o que se pretende, na verdade, é rediscutir o mérito da decisão proferida, o que é incabível na estreita via dos embargos de declaração, salvo hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se constata no caso.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos.
Cumpra-se a decisão do Evento 145. 2. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos pela parte executada: - 0002241-89.2016.5.12.0045 (2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC); - 0002017-69.2016.5.12.0040 (1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC); e - 0300134-67.2017.8.24.0113.
Providencie-se, com urgência.
Efetuada a penhora, dela intime-se a parte devedora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao art. 841 do CPC. -
25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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03/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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02/06/2025 00:00
Intimação
%PDF-1.4 3 0 obj endobj 4 0 obj stream x3Rðâ2Ð35W(ç*T0PðR0T(ÒY@ìÄé z@ -
30/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300134-67.2017.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 541
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01/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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16/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300134-67.2017.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 499
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14/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição
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14/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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07/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:26
Decisão interlocutória
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27/03/2025 07:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
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25/03/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: ALBERTO HUGO PRAUN
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25/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054711848. Valor transferido: R$ 719,25
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25/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054711830. Valor transferido: R$ 8,00
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25/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054711830. Valor transferido: R$ 80,00
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25/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054711820. Valor transferido: R$ 30,28
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25/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054711820. Valor transferido: R$ 50,00
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25/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054711856. Valor transferido: R$ 70,00
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24/03/2025 13:20
Expedição de Mandado - Prioridade - CBWCEMAN
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23/03/2025 19:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW01CV
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23/03/2025 19:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIEL SANTOS DE SOUZA)
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21/03/2025 12:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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10/03/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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06/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
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05/03/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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05/03/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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05/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:57
Despacho
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21/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:10
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
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24/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
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04/12/2024 14:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50043891220248240113/SC
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02/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
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22/11/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/11/2024 14:25
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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05/11/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
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04/11/2024 17:44
Decisão interlocutória
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14/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
-
03/10/2024 14:23
Decisão interlocutória
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04/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
-
03/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 14:26
Determinada a intimação
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02/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
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15/07/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.887,14
-
17/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.696,00
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2024 17:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004389-12.2024.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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29/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.721,47
-
23/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.721,47
-
22/05/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
22/05/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/05/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/05/2024 00:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50043891220248240113
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21/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:19
Expedição de Alvará
-
21/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:19
Expedição de Alvará
-
14/05/2024 15:23
Determinada a intimação
-
13/05/2024 18:44
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2024 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5025435-74.2022.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 88, 132
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.696,00
-
03/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.696,00
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2024 15:07
Juntada de Petição
-
25/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:02
Juntada de Petição
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24/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/04/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 17:43
Determinada a intimação
-
24/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/04/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Petição
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10/04/2024 16:22
Juntada de Petição
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28/03/2024 18:40
Juntada de Petição
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26/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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04/03/2024 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 04/03/2024
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20/02/2024 17:56
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 47
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: DANIELA TINTI VASSELAI
-
02/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5025435-74.2022.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 126
-
31/01/2024 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005965-62.2019.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 172
-
30/01/2024 14:48
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
30/01/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/01/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/01/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/01/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/01/2024 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5025435-74.2022.8.24.0033/SC, 5005965-62.2019.8.24.0033/SC, 5031073-88.2022.8.24.0033/SC, 5005966-47.2019.8.24.0033/SC, 0302710-97.2018.8.24.0048/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 35
-
30/01/2024 14:31
Expedição de ofício - 2 cartas
-
30/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 22:04
Juntada de Petição
-
19/05/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:04
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 24/04/2023
-
27/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 20:29
Juntada de Petição
-
11/01/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: DANIELA TINTI VASSELAI (por substituição em 27/03/2023 12:19:11)
-
16/12/2022 15:53
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
15/12/2022 11:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW01CV
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIEL SANTOS DE SOUZA)
-
15/12/2022 11:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/12/2022 19:07
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
-
17/11/2022 23:18
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 10:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBW02CV01 para CBW01CV01) - Resolução TJ N. 37 de 21 de setembro de 2022
-
30/09/2022 17:52
Juntada de Petição
-
30/09/2022 17:51
Juntada de Petição
-
30/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/08/2022 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 10/08/2022
-
14/07/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: DANIELA TINTI VASSELAI
-
04/07/2022 16:28
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
29/06/2022 17:40
Despacho
-
20/01/2022 15:38
Juntada de Petição
-
20/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
07/01/2022 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
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31/12/2021 13:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2021 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007582-74.2020.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 5, 7
-
23/11/2021 10:29
Distribuído por dependência - Número: 50075827420208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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