TJSC - 0010409-73.2003.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:27
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:27
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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23/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010409-73.2003.8.24.0038/SCEXECUTADO: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SAADVOGADO(A): ROSANA FERNANDES FACHINETTI D INCAO (OAB SC011647)ADVOGADO(A): SILVIA SCHIEFLER DE OLIVEIRA (OAB SC012962)SENTENÇAAnte o exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição do título executivo, julgando extinto, de conseguinte, o presente feito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do REsp 2.025.303-DF, Min.
Nancy Andrighi, j. 8/11/2022.
Autorizo a parte exequente a resgatar o título de crédito original.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se os procuradores cadastrados, os quais, querendo, poderão se manifestar, em 45 (quarenta e cinco) dias, quanto a eventual desconformidade da digitalização ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntaram aos autos físicos, cientes de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, sem nova emissão de certidão, conforme Resolução 3/2013 GP/CGJ.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
21/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC014223
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21/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 17:17
Declarada decadência ou prescrição
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16/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:51
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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15/12/2022 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/12/2022 17:01
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 09:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/12/2010 18:04
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - caixa nº 552
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08/12/2010 00:08
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
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08/12/2010 00:08
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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07/12/2010 23:35
Processo redistribuído por direcionamento
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07/12/2010 23:35
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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13/10/2010 13:47
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 37/10.
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13/09/2010 16:04
Aguardando arquivamento
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17/08/2010 17:33
Juntada de petição - Prot.425803-do exequente
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06/08/2010 13:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0289/2010 Data da Publicação: 06/08/2010 Número do Diário: 980 Página:
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04/08/2010 14:02
Aguardando publicação - Relação: 0289/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
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20/07/2010 14:17
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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07/07/2010 13:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0217/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 955 Página:
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30/06/2010 18:36
Aguardando publicação - Relação: 0217/2010 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente que foi emitida certidão para habilitação do crédito para fins falimentares, devendo comparecer em cartório para retirada da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias. Antes
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19/06/2010 19:21
Aguardando confecção relação intimação advogado - Relação 217/2010
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19/06/2010 19:21
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte requerente que foi emitida certidão para habilitação do crédito para fins falimentares, devendo comparecer em cartório para retirada da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias. Antes porém deverá comprovar o recolhi
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19/06/2010 11:52
Certificado outros - Narrativa
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18/06/2010 18:42
Juntada de outros - fotocópia da sentença dos Embargos à Execução
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18/06/2010 18:34
Processo desapensado - Desapensado o processo 038.04.048152-0 - Embargos à Execução / Execução
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30/03/2010 11:52
Certificado outros - Narrativa
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18/11/2009 15:06
Recebimento - SAJ
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10/11/2009 16:48
Carga à Contadoria
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10/11/2009 12:49
Aguardando envio para o Contador
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09/11/2009 14:14
Aguardando envio para o Contador
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06/11/2009 14:03
Juntada de petição - Prot. 49920 - Do exequente - Requer a juntada do incluso cálculo atualizado do débito
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03/11/2009 16:05
Juntada de e-mail - Prot. 53131- Da Comarca de Itajaí-SC
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09/10/2009 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0351/2009 Data da Publicação: 09/10/2009 Número do Diário: 787 Página:
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07/10/2009 14:37
Aguardando publicação - Relação: 0351/2009 Teor do ato: Considerando o julgamento, nesta data, dos embargos à execução, junte-se cópia da sentença nestes autos. Intime-se a exeqüente para atualizar o demonstrativo de débito. Considerando a indisponibilida
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06/10/2009 11:21
Aguardando confecção relação intimação advogado - Relação 351/2009
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06/10/2009 10:55
Recebimento - SAJ
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05/10/2009 17:52
Decisão outras - Considerando o julgamento, nesta data, dos embargos à execução, junte-se cópia da sentença nestes autos. Intime-se a exeqüente para atualizar o demonstrativo de débito. Considerando a indisponibilidade de bens da executada, diante da inte
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14/08/2008 16:31
Juntada de petição - Prot.205094 - do executado:procuradora
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14/08/2008 16:31
Reabertura de processo
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06/05/2008 16:48
Recebimento - SAJ
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26/11/2007 14:26
Processo suspenso - SAJ
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26/11/2007 11:22
Recebimento - SAJ
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22/11/2007 17:20
Despacho outros - Vistos, etc. Proferi decisão nos autos em apenso n. 038.04.048152-0.
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27/02/2007 15:59
Vistos em Inspeção Correicional - CGJ
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17/02/2006 18:25
Aguardando envio para o Juiz
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25/01/2006 15:06
Aguardando decurso do prazo
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25/01/2006 15:05
Juntada de mandado
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20/07/2005 15:41
Recebimento - SAJ
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24/06/2005 15:29
Concluso para despacho - SAJ
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24/06/2005 14:03
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2005 10:34
Recebimento - SAJ
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20/05/2005 16:24
Carga à Contadoria - atualizar cálculo-mutirão
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20/05/2005 13:40
Aguardando envio para o Contador
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12/05/2005 17:21
Recebimento - SAJ
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20/04/2005 13:55
Concluso para despacho - SAJ - Mutirão
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20/04/2005 13:51
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2004 13:54
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2004 16:46
Carga ao Advogado - Dr Evandro Colares
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08/09/2004 18:34
Aguardando publicação - relação nº 136/04
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27/08/2004 18:28
Aguardando envio para o Juiz - "Escaninho das Iniciais"
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27/08/2004 18:28
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 038.04.048152-0 - Embargos à Execução / Execução
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25/08/2004 17:28
Petição - SAJ - aguardando petição
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20/08/2004 16:29
Carga ao Advogado - ANA PAULA SCHMITT ASTONI
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13/08/2004 15:11
Juntada de mandado - Aguardando Decurso de Prazo
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20/07/2004 13:44
Aguardando cumprimento do mandado
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12/07/2004 14:44
Juntada de petição - n. 26579
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28/06/2004 16:40
Petição - SAJ - aguardando juntada de petição
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28/05/2004 17:13
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0048/2004 Data da Publicação: 27/05/2004 Número do Diário: 11.438 Página: 106/107
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24/05/2004 18:41
Aguardando publicação - Relação: 0048/2004 Teor do ato: Atenta a que à nomeação se opôs o exeqüente, por razões que acolho, indefiro-a. Não se cogita da nomeação de novos bens. Não tendo sido aceitos os nomeados e tendo sido indicado outros pelo exe
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01/04/2004 17:26
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação nº 48/04 - pagar diligência
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17/02/2004 14:50
Aguardando outros - Ass. Juíza
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17/02/2004 14:49
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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20/11/2003 18:55
Aguardando outros - Ass. Juíza
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19/11/2003 17:55
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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06/11/2003 18:39
Aguardando outros - aguardando expedição de mandado
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04/11/2003 13:42
Despacho outros - Atenta a que à nomeação se opôs o exeqüente, por razões que acolho, indefiro-a. Não se cogita da nomeação de novos bens. Não tendo sido aceitos os nomeados e tendo sido indicado outros pelo exeqüente, na forma do art. 657, "caput",
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29/10/2003 17:56
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2003 15:29
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0091/2003 Data da Publicação: 18/09/2003 Número do Diário: 11.279 Página: 75/76
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11/09/2003 18:39
Aguardando publicação - Relação: 0091/2003 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora. Advogados(s): Carolina Mayer da Silva (OAB 17126/SC)
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11/09/2003 14:05
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora.
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29/08/2003 17:55
Aguardando publicação - Rel. 090/03
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29/07/2003 18:13
Aguardando cumprimento do mandado - Aguardando Cumprimento do Mandado
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03/07/2003 13:38
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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01/07/2003 18:20
Aguardando outros - Expedir mandado citação
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30/06/2003 14:21
Despacho outros - R.H. 1.Cite-se na forma do art. 652 do CPC. 2. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução, salvo a oposição de embargos.
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16/06/2003 14:10
Recebimento - SAJ
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13/06/2003 18:41
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2010
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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