TJSC - 5103795-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50902361920258240930
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30/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10680892, Subguia 5577766 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 361,30
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23/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5103795-77.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 18/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 16:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/07/2025. Parte FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10680892, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/g
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18/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10680892 - R$ 361,30
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18/06/2025 16:01
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLEUSA PEPPLER FERNANDES
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18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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18/06/2025 12:54
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5103795-77.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CLEUSA PEPPLER FERNANDESADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIORRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇA?ANTE O EXPOSTO a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar eventual mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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06/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 15:56
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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21/02/2025 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 12:41
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:08
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 21:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 08:29
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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17/10/2024 16:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA PEPPLER FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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04/10/2024 13:55
Determinada a citação
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04/10/2024 02:23
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:11
Decisão interlocutória
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30/09/2024 10:32
Juntada de Petição
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30/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA PEPPLER FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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