TJSC - 5005551-44.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005551-44.2025.8.24.0004/SCAUTOR: RONISE GOULART DE AGUIARADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONSENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RONISE GOULART DE AGUIAR em desfavor de MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC, para determinar a implantação do adicional do art. 182 da Lei Municipal nº 1.660/1992, por ter a parte autora completado 15 anos de tempo de serviço, com efeitos a partir de 07/07/2023, e para, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio (contado retroativamente a partir da data de ajuizamento do feito), condenar o requerido a pagar as parcelas vencidas e vincendas.
Sobre as parcelas vencidas, incidirá correção monetária a partir da data em que a parte deveria ter recebido o benefício e, a contar da citação, de juros moratórios.
As parcelas vencidas após a citação sofrerão a incidência de juros e correção monetária a partir da data em que a parte deveria ter recebido o benefício. -
19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005551-44.2025.8.24.0004/SC AUTOR: RONISE GOULART DE AGUIARADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTON ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
17/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
-
03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
-
03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:36
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005551-44.2025.8.24.0004/SC AUTOR: RONISE GOULART DE AGUIARADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTON DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos.
VII - Após o prazo da réplica, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, determino ao Cartório, por meio de ato ordinatório, a intimação das partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório. Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. -
20/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 15:20
Determinada a citação
-
10/05/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008304-72.2025.8.24.0036
Alvino Krisanski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 14:05
Processo nº 5004609-56.2025.8.24.0054
Evair Selhorst
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 16:45
Processo nº 5093019-18.2024.8.24.0930
Carmelinda Santos de Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 09:32
Processo nº 5093019-18.2024.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Carmelinda Santos de Oliveira
Advogado: Bruno Soper Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2024 13:39
Processo nº 5028799-19.2024.8.24.0022
Marilva Aparecida de Oliveira Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Rezende
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2024 19:35