TJSC - 5078922-47.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:59
Decisão interlocutória
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22/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 48
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04/06/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 47
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03/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 47
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03/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:36
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078922-47.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): RUDIMAR CALEGARI (OAB RS066440)EXECUTADO: ROBSON ATHAYDE DE ANDRADEADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por ROBSON ATHAYDE DE ANDRADE em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC.
Alega que não há título executivo válido, por ausência de prova de débito.
Intimada, a parte contrária apresentou resposta, defendendo a higidez da execução e do título. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
Inépcia da inicial por ausência de demonstrativo na execução.
A inicial executiva está aparelhada com cálculo do débito no evento 1, DOC4, evento 1, DOC7, evento 1, DOC10 e evento 1, DOC13, não merecendo guarida a preliminar de nulidade da execução pela ausência de demonstrativo do débito.
Importa ressaltar, ademais, que a exigência legal de exposição de extratos bancários para apuração do saldo devedor somente tem relevância em ações que se substanciam em cédula de crédito para concessão de crédito em conta corrente, conforme art. 28, §2º, da Lei n. 10.931, o que não é o caso dos autos.
Assim, para a execução do título, basta a apresentação do título com planilha de débito atualizada, como realizado no presente caso.
ANTE O EXPOSTO, rejeito a objeção de pré-executividade. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 1.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 21:22
Despacho
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21/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2024 09:26
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:36
Despacho
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10/01/2024 18:55
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2023 16:44
Juntada de Petição - ROBSON ATHAYDE DE ANDRADE (SC045573 - DAVID EDUARDO DA CUNHA)
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13/10/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/09/2023 00:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2023 14:57
Juntada de Petição
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01/09/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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29/08/2023 20:03
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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18/08/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 16:29
Determinada a citação
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17/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6224402, Subguia 3233221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.270,13
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17/08/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6224442, Subguia 3233232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,36
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16/08/2023 15:09
Juntada de Petição
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16/08/2023 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6224442, Subguia 3233232
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16/08/2023 14:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 6224442 - R$ 31,36
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16/08/2023 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6224402, Subguia 3233221
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16/08/2023 14:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 6224402 - R$ 1.270,13
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16/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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