TJSC - 5095181-20.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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04/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.804,51
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04/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 180,46
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04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 95
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03/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:36
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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02/06/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 02/06/2025 16:45:35
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02/06/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095181-20.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Presume(m)-se válida(s) a(s) tentativa(s) de intimação da(s) parte(s) executada(s), não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válida(s) a(s) intimação(ões) ante(s) referida(s).
No caso, o AR retornou com a informação "não procurado", devendo ser considerada válida, conforme precedente do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
INSUBSISTÊNCIA.
CASO CONCRETO EM QUE A AUTORA E O CAUSÍDICO FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS, SENDO ALERTADOS DA IMINENTE EXTINÇÃO DO FEITO.
AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM MOTIVO "NÃO PROCURADO", ATESTANDO TRÊS TENTATIVAS DIVERSAS DE ENTREGA.
INTIMAÇÃO QUE SE PRESUME VÁLIDA.
PRECEDENTES. 1. Como se sabe, "o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda.
Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 1º-12-2015)" (Apelação n. 0300680-87.2015.8.24.0018, de minha relatoria, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2021). 2. "Considera-se cumprida a diligência intimatória, quando após três tentativas para efetuar entrega com 'AR' enviada ao endereço constante nos autos, a parte interessada não é encontrada e, mesmo com o aviso prévio, não a procura na agência dos Correios no prazo estipulado" (TJSC, Apelação n. 0301892-51.2018.8.24.0047, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-09-2022).
ADEMAIS, DEVER DA PARTE DE COMUNICAR QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
EXEGESE DO ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DEMANDANTE QUE FOI REGULARMENTE INTIMADA E ADVERTIDA DA POSSÍVEL EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001314-68.2021.8.24.0048, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 22-06-2023). Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) foi(ram) devidamente citada(s) no endereço constante do(s) respectivo(s) ofício(s), não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Isso posto: 1.
Considero perfectibilizada a intimação do executado acerca do bloqueio de valores do evento 65. 2. Independente do prazo recursal, expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados no evento 65, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 3. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
20/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
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19/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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21/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/03/2025 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9975372, Subguia 5175154 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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14/03/2025 08:04
Link para pagamento - Guia: 9975372, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5175154&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5175154</a>
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14/03/2025 08:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9975372 - R$ 36,27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048990285. Valor transferido: R$ 1.928,73
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13/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048990277. Valor transferido: R$ 11,20
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11/02/2025 14:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/02/2025 14:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANESSA DOS SANTOS)
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11/02/2025 14:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COC COMERCIO E SERVICOS LTDA)
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10/02/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/02/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:04
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/10/2024 15:39
Decisão interlocutória
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06/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2024 19:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 23/07/2024
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17/06/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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17/06/2024 17:54
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/05/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7966158, Subguia 4072904 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,94
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22/05/2024 09:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7966158, Subguia 4072904
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22/05/2024 09:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7966158 - R$ 200,94
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22/05/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2024 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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10/04/2024 08:59
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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09/04/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão - 09/04/2024 18:39:37)
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12/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7440475, Subguia 3818287 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 126,43
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07/03/2024 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7440475, Subguia 3818287
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07/03/2024 11:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7440475 - R$ 126,43
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07/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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19/02/2024 11:16
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/01/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7062156, Subguia 3638701 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 168,57
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04/01/2024 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7062156, Subguia 3638701
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04/01/2024 09:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7062156 - R$ 168,57
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04/01/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2023 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 01:40
Juntada de Certidão
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07/12/2023 01:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/12/2023 11:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: VALTER GUNTERT
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21/11/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
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21/11/2023 16:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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21/11/2023 16:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/10/2023 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2023 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 14:49
Determinada a citação
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09/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6556278, Subguia 3391323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,45
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09/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6554144, Subguia 3391317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.345,93
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04/10/2023 13:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6556278, Subguia 3391323
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04/10/2023 13:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6556278 - R$ 95,45
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04/10/2023 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6554144, Subguia 3391317
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04/10/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2023 10:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6554144 - R$ 6.345,93
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04/10/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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