TJSC - 0003732-90.2011.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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24/07/2025 16:29
Transitado em Julgado
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22/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.435,99
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18/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriella Matarelli Calijorne D. Gomes em 18/07/2025 16:33:57
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11/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003732-90.2011.8.24.0282/SC EXECUTADO: ANGELO MENEGHELLIADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, através de seu procurador, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (tais como nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta corrente/ poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor, conforme determinado na sentença retro. -
30/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000074-24.2012.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 54
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26/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2025 07:18
Juntada de Petição
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06/09/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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03/08/2023 23:02
Despacho
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24/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/07/2020 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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25/06/2020 08:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/11/2018 16:20
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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26/11/2018 16:20
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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20/10/2018 09:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/10/2018 00:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/10/2018 17:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que:I - Os presentes autos foram tornados virtuais, isto posto os procuradores das partes deverão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: a) - alegar eventual adulteração ocorrida antes o
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06/02/2018 22:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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14/11/2016 15:10
Processo suspenso - SAJ
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10/11/2016 18:06
Juntada
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10/11/2016 18:06
Juntada de Petição
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10/11/2016 14:13
Processo físico convertido em processo eletrônico
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19/12/2013 18:04
Recebidos os autos
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02/05/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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02/04/2013 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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01/04/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/06/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ
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05/06/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que nesta data suspendi os presentes autos conforme determinação de fl. 32 dos autos em apenso.
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01/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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14/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/04/2012 12:00
Juntada de exceção de pré-executividade
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05/03/2012 12:00
Aguardando petição
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30/01/2012 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 282.12.000074-1 - Embargos à Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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25/01/2012 12:00
Aguardando petição
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18/11/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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18/11/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037282905TJ Situação : Cumprido Destinatário : Angelo Meneguelli
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03/11/2011 12:00
Aguardando juntada de AR
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01/11/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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26/10/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim, determino a realização de penhora on line nas contas da parte executada, nos termos em que requerido. Efetuado o bloqueio, transfira-se para conta única (Caixa Econômica Federal, agência n.º 0879), e
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10/10/2011 12:00
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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12/08/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas de distribuição da Carta Precatória de penhora na Comarca Deprecada.
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12/08/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do pagamento e/ou oferecimento de bens a penhora, apesar de devidamente citado conforme fls. Retro
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10/08/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037248705TJ Situação : Cumprido Destinatário : Angelo Meneguelli
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15/07/2011 12:00
Aguardando juntada de AR - 128
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15/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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13/07/2011 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Citação por Carta - Execução Fiscal
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04/07/2011 12:00
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (Lei n.º 6.830/80, art. 7º, inciso I, art. 8º, incisos I a IV e parágrafos
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04/07/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2011 12:00
Aguardando outros - CX 09/EF/VU
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06/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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06/05/2011 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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