TJSC - 5037820-61.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:48
Transitado em Julgado
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03/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 27
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03/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037820-61.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: LIANE BENVENUTTI EINGADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
27/05/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.279,29
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15/04/2025 11:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 26/02/2025 17:44:33
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15/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.278,19
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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26/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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26/02/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 2827 - LIANE BENVENUTTI EING - R$ 2.200,16
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21/02/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:34
Decisão interlocutória
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04/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/11/2024
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04/12/2024 11:07
Distribuído por dependência - Número: 50252980220248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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