TJSC - 5031713-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 21:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/06/2025 21:28
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 26. Parte: JOSEANE MORAES
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26/06/2025 21:28
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 26. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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12/06/2025 12:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/06/2025 10:40
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 31
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03/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 14:21
Juntada de Consulta Renajud
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5031713-14.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:39
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 16:04
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/04/2025 14:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 20:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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07/04/2025 17:16
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:17
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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26/03/2025 16:17
Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 10:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9924899, Subguia 5145167 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,02
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14/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9924895, Subguia 5145166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 496,07
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07/03/2025 11:38
Link para pagamento - Guia: 9924899, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5145167&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5145167</a>
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07/03/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9924899 - R$ 51,02
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07/03/2025 11:38
Link para pagamento - Guia: 9924895, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5145166&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5145166</a>
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07/03/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9924895 - R$ 496,07
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07/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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