TJSC - 5059725-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059725-38.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI RÉU: SUELI MARIA MENDES EDITAL Nº 310082168193 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Seara Hickel - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SUELI MARIA MENDES, CPF: *36.***.*91-12, endereço: RUA PORTO ALEGRTE, 919, CASA, TAPAJOS, Indaial/SC - 89130000 (Residencial), Rua Nicolau Heckmann, 187, Estrada das Areias, Indaial/SC - 89130000 (Residencial) e Rua Nicolau Heckmann, 187, Bairro Estrada das Areias, Indaial/SC - 89087632 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/08/2025 21:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
-
30/08/2025 21:47
Expedição de Edital - citação
-
19/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:29
Determinada a citação
-
13/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/07/2025 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: Procedo a devolução do mandado para retificação das conduções iniciais do oficial de justiça, sendo a localidade correta; Bairro Estrada das Areias.
-
10/07/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU
-
10/07/2025 15:46
Expedição de Mandado de citação - IDLCEMAN
-
17/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 15
-
29/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059725-38.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebida a Petição Inicial. 2.
Considerando que as instituições financeiras dificilmente firmam acordos, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de realização futura a pedido das partes. 3. (i) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias (art. 335, inc.
I, ambos do CPC), cujo termo inicial será o da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação, caso a citação se faça por carta ou oficial de justiça, respectivamente (art. 231, incs.
I e II, do CPC). (ii) A citação, de regra, será feita pelo correio, exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC ou quando houver lei específica que assim o determinar. -
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:41
Determinada a citação
-
27/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10270222, Subguia 5454660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 887,02
-
27/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:32
Link para pagamento - Guia: 10270222, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5454660&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5454660</a>
-
09/05/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10270222, Subguia 5348354
-
09/05/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 26/04/2025 07:22:02)
-
26/04/2025 07:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10270222 - R$ 886,32
-
26/04/2025 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2025 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001084-50.2025.8.24.0512
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Alan Leite dos Santos
Advogado: Viviane Aparecida Til
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2025 21:38
Processo nº 5005563-79.2024.8.24.0073
Concrerio Materiais de Construcao LTDA
Lauri Luy
Advogado: Rafael Butzke de Araujo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 02:21
Processo nº 5022844-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Juliano Willians Flores
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 17:21
Processo nº 5006845-64.2022.8.24.0125
Abelardo Benigno &Amp; Costa Empreendimentos...
Morgana Graupe
Advogado: Murilo Hennemann Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2022 10:21
Processo nº 5000773-08.2025.8.24.0044
Eduardo Henrique Crestani
Delta Air Lines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 14:10