TJSC - 5000169-88.2007.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 204 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - 11/06/2025 18:05:07)
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11/06/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 202 - Conclusos para decisão - 11/06/2025 17:30:06)
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11/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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10/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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10/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000169-88.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIO LUIZ PICKLERADVOGADO(A): MARCIO LUIZ PICKLER (OAB SC008451) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido, os autos serão suspensos por um ano (art. 921, III e §1º, CPC).
Findo esse prazo, não havendo impulso, a suspensão poderá ser prorrogada conforme art. 921, §2º, CPC. -
09/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:42
Alterado o assunto processual - De: Liquidação / Cumprimento / Execução - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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05/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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03/06/2025 23:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 185, 186
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03/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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03/06/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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03/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 184
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03/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 184
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03/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000169-88.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIO LUIZ PICKLERADVOGADO(A): MARCIO LUIZ PICKLER (OAB SC008451)EXECUTADO: FERCO ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): SILVANA CERVI WENDLER (OAB SC008420) DESPACHO/DECISÃO Nos autos principais foi proferida decisão, a qual remete-se aos honorários sucumbenciais ora executados, pois lá fora estabelecido o concurso de credores.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado daquela decisão para análise de pedido de expedição de alvará.
Até lá, pode - a parte exequente - dar andamento ao processo em busca de outras medidas expropriatórias, se desejar.
Do contrário, os autos ficam suspensos até o trânsito em julgado da decisão que definiu o concurso de credores.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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20/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:26
Decisão interlocutória
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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07/12/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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07/12/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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06/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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05/12/2024 23:12
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:08
Decisão interlocutória
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15/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:19
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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10/10/2024 19:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 161 - Alterada a parte - exclusão - 10/10/2024 19:32:53)
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10/10/2024 19:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 160 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 10/10/2024 19:32:22)
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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11/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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30/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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27/08/2024 07:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 151
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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12/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000170-73.2007.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 305
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09/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:57
Decisão interlocutória
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31/07/2024 21:44
Juntada de Petição
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25/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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21/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 18:30
Decisão interlocutória
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25/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:30
Juntada de Petição
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10/08/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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10/08/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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09/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
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26/07/2023 00:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERCO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA)
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25/07/2023 11:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/06/2023 17:18
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
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19/05/2023 18:07
Decisão interlocutória
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14/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/02/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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13/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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19/10/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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19/10/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/10/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 14:16
Despacho
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12/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
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15/12/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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23/11/2021 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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12/11/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2021 18:29
Decisão interlocutória
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05/08/2021 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/07/2021 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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19/07/2021 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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19/07/2021 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2021 16:16
Juntada de íntegra do processo
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23/04/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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03/03/2021 12:27
Juntada de Petição
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23/02/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2021 16:16
Ato ordinatório praticado - processo físico
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09/01/2021 10:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/12/2020 14:41
Recebidos os autos
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04/12/2020 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito - Diante do tempo já transcorrido da última peça processual, intime-se o credor para que, em 15 dias, informe o valor atualizado da dívida, com os devidos abatimentos dos valores já pagos. Na sequência, intime-se o devedor
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21/01/2020 14:28
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBNU.19.10035429-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 13/03/2019 16:26
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10/11/2017 19:00
Conclusos para despacho
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10/11/2017 15:44
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80048 - Protocolo: DBNU17000160648 - Complemento: Márcio L Pickler
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19/10/2017 16:04
Recebidos os autos
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17/10/2017 15:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/09/2017 15:18
Recebidos os autos
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14/09/2017 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2666 Página:
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12/09/2017 15:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Aline Servi Wendler (OAB 38933/SC)
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31/08/2017 14:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/07/2017 14:40
Recebidos os autos
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06/02/2013 13:30
Concluso para decisão interlocutória
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05/02/2013 19:50
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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31/01/2013 17:20
Ato ordinatório-Cível - Fica a Executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores reclamados (fls. 68-71), sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
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31/01/2013 13:20
Certificado outros - Certifico que os valores incontroversos referentes aos honorários sucumbenciais foram liberados através de alvará expedido à fl. 176 do incidente 002.
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24/01/2013 14:17
Aguardando cumprir despacho
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24/01/2013 13:43
Juntada de petição - 018442 - Márcio Luiz Pickler
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18/01/2013 08:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: 1551 Página:
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16/01/2013 14:45
Aguardando publicação - Relação: 0018/2013 Teor do ato: 2. Ante o exposto: 2.1. Libere-se em favor do exequente o valor incontroverso depositado (fl. 60); 2.2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo dos honorários s
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15/01/2013 13:13
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/12/2012 16:11
Juntada de petição - 045755 - Márcio Luiz Pickler
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06/12/2012 13:36
Decisão outras - 2. Ante o exposto: 2.1. Libere-se em favor do exequente o valor incontroverso depositado (fl. 60); 2.2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo dos honorários sucumbências com base no valor correto d
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09/02/2012 15:38
Juntada de petição - 005037
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07/02/2012 14:36
Recebimento - SAJ
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31/01/2012 18:01
Carga ao Advogado
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31/01/2012 18:01
Aguardando envio para o Advogado
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31/01/2012 17:47
Ato ordinatório-Cível - Fica o Exequente intimado para se manifestar sobre a petição de fls. 54-60, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/01/2012 15:18
Recebimento - SAJ
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30/01/2012 15:32
Concluso para despacho - SAJ
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30/01/2012 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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30/01/2012 15:25
Juntada de petição - 12PUT-Silvana S. Wendler
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30/01/2012 13:35
Despacho outros - Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. A venda judicial do imóvel foi suspensa nos autos nº 008.05.021514-8/002, apenso a este.
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24/01/2012 13:34
Despacho outros - Desentranhe-se a petição de fls. 53/57 e autue-se em separado como impugnação a execução de sentença, a teor do Art. 475-L, inc. V, do CPC. Após, intime-se o impugnado para querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias.
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22/11/2011 17:07
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2011 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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17/10/2011 18:00
Aguardando resposta de ofício
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07/10/2011 18:40
Aguardando envio para o Juiz
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06/10/2011 16:02
Juntada de petição - Protocolo nº 81065.
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26/07/2011 19:54
Juntada de petição - 064742 - Thiago de Albuquerque - substabelecimento, sem reservas, do Dr. Omero Araújo de Freitas para Rebello e Associados Advogados.
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02/03/2011 13:42
Aguardando outros - juntada
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29/07/2010 17:19
Juntada de petição - Protocolo 10J3T
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18/09/2009 14:22
Recebimento - SAJ
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16/09/2009 13:16
Concluso para despacho - SAJ
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16/09/2009 12:01
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2009 17:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de Impugnação à Execução da Sentença, conforme intimação de folhas 41.
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31/08/2009 16:05
Juntada de petição - 3234
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17/06/2009 14:04
Aguardando decurso do prazo
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12/06/2009 15:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR236260630TJ Situação : Cumprido Destinatário : Olazio Ferreira
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14/04/2009 13:20
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - Execução de Sentença - Lei 11.232/05
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31/03/2009 18:46
Juntada de petição - p. 6953
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17/03/2009 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2009 Data da Publicação: 17/03/2009 Número do Diário: 644 Página: 211/214
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13/03/2009 06:53
Aguardando publicação - Relação: 0044/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 34, a seguir transcrita em parte (...) compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a penhora e av
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23/10/2008 15:39
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 34, a seguir transcrita em parte (...) compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a penhora e avaliação de bens,
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23/10/2008 15:36
Juntada de mandado
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17/10/2008 16:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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09/10/2008 15:51
Aguardando cumprimento do mandado
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08/10/2008 16:51
Juntada de petição - 11466
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10/09/2008 15:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF/PJ
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04/08/2008 16:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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09/06/2008 16:08
Aguardando cumprir despacho
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04/06/2008 13:20
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 23/10/2008
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28/05/2008 17:01
Aguardando cumprir despacho
-
27/05/2008 15:14
Juntada de petição - 2762
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13/05/2008 14:59
Intimação/Notificação
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13/05/2008 13:52
Recebimento - SAJ
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09/05/2008 16:37
Despacho outros - Recolhidas as diligências do Sr. Meirinho, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetivada, intime-se a devedora para os fins do artigo 475-J, parágrafo primeiro, do CPC.
-
09/05/2008 14:32
Concluso para despacho - SAJ
-
09/05/2008 13:45
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2008 17:30
Juntada de petição - 1231
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16/04/2008 14:00
Juntada de petição
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04/04/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0079/2008 Data da Publicação: 04/04/2008 Número do Diário: 415 Página: 448/449
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02/04/2008 16:05
Aguardando publicação - Relação: 0079/2008 Teor do ato: Indefiro o pedido retro pelo simples fato de que não é atributo deste Juízo secretariar as partes nas tarefas que lhe cabem. Intime-se, inclusive para da prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, s
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04/03/2008 17:33
Recebimento - SAJ
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27/02/2008 15:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/02/2008 13:59
Despacho outros - Indefiro o pedido retro pelo simples fato de que não é atributo deste Juízo secretariar as partes nas tarefas que lhe cabem. Intime-se, inclusive para da prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
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26/02/2008 18:51
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2008 15:16
Juntada de petição - 0535
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06/02/2008 13:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2008 Data da Publicação: 06/02/2008 Número do Diário: 375 Página: 281/283
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31/01/2008 17:28
Aguardando publicação - Relação: 0023/2008 Teor do ato: (...) Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Advogados(s): Márcio Luiz Pickler (OAB 008.451/SC)
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29/11/2007 15:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - (...) Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução.
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26/11/2007 17:42
Aguardando autuação
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26/11/2007 17:34
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.05.021514-8 - Ação Ordinária / Ordinário
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26/11/2007 14:19
Recebimento - SAJ
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22/11/2007 17:27
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2007
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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