TJSC - 5100344-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:29
Baixa Definitiva
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11/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/08/2025 00:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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08/08/2025 00:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARILENE SOCCIO
-
08/08/2025 00:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Juntada - Guia Gerada - 28/05/2025 10:06:20)
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07/08/2025 13:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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07/08/2025 12:58
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.100,30
-
16/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 15/07/2025 18:15:40
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15/07/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100344-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARILENE SOCCIOADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
14/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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14/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 05:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/07/2025 05:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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08/07/2025 20:17
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070466623. Valor transferido: R$ 7.086,23
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04/07/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10507837, Subguia 5482669
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12/06/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Link para pagamento - 28/05/2025 10:06:21)
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
26/05/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100344-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARILENE SOCCIOADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada (evento 16, IMPUGNAÇÃO2).
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial com cálculos elaborados no evento 34, APRES DOC1.
A parte exequente concordou com o cálculo e a executada discordou (evento 41, DOC1 e evento 58, DOC1). É o relatório.
DECIDE-SE.
A Contadoria Judicial que é órgão técnico, auxiliar da justiça, que atua com isenção processual, ou seja, está equidistantes das partes.
Considerando a situação dos autos, com divergência dos valores, tem-se que o mais adequado é a homologação dos cálculos elaborados contadoria judicial.
Depreende-se que a contadoria judicial atentou aos parâmetros do título executivo judicial.
Não tendo sido demonstradas incorreções no cálculo, deve este prevalecer, porque elaborado em conformidade com os parâmetros estabelecidos no título, por profissional de confiança do juízo, dotado de imparcialidade e equidistante dos interesses das partes (vide TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000839-21.2017.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-09-2018).
Ante o exposto, REJEITA-SE a impugnação e HOMOLOGA-SE os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 34, DOC1.
Sem honorários (STJ, Súmula n° 519).
Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
23/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 02:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/05/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/04/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:37
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
09/04/2025 11:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/04/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 05:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:11
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
28/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 19:05
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
20/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/02/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 17:44
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
15/02/2025 04:07
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:26
Despacho
-
07/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:11
Juntada de Petição
-
27/11/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9248554, Subguia 4760792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,76
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 09:09
Link para pagamento - Guia: 9248554, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4760792&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4760792</a>
-
18/11/2024 09:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9248554, Subguia 4754513
-
18/11/2024 09:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 14/11/2024 08:41:23)
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14/11/2024 08:41
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9248554 - R$ 294,76
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11/11/2024 21:44
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:55
Determinada a intimação
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20/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE SOCCIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/09/2024 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50273935220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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