TJSC - 5023955-72.2024.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023955-72.2024.8.24.0039/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 37 - 16/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
08/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023955-72.2024.8.24.0039/SC AUTOR: LUCAS DE MELOADVOGADO(A): Camila Stefanes Oselame (OAB SC025149) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381, STJ).
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/06/2025 03:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023955-72.2024.8.24.0039/SC AUTOR: LUCAS DE MELOADVOGADO(A): Camila Stefanes Oselame (OAB SC025149)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 16:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 15:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DE MELO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 10:58
Decisão interlocutória
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25/11/2024 13:21
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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25/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LGSUJ01 para FNSURBA05)
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22/11/2024 13:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
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22/11/2024 13:42
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Cédula de crédito bancário
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22/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:23
Despacho
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22/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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