TJSC - 5010477-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
03/09/2025 18:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/08/2025 14:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11214482, Subguia 5881003 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,02
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/08/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 11214482, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5881003&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5881003</a>
-
26/08/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 11214482 - R$ 117,02
-
22/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010477-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:49
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010477-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
-
09/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 37
-
03/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
31/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10501488, Subguia 5479364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,36
-
27/05/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10501488, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5479364&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5479364</a>
-
27/05/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10501488 - R$ 242,36
-
21/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010477-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
20/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:17
Juntada de Petição
-
14/04/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/04/2025 17:50
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 22:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
26/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 15
-
06/03/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
06/03/2025 18:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9837912, Subguia 5095017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.364,10
-
22/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 9837912, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5095017&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5095017</a>
-
21/02/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 9837912 - R$ 1.364,10
-
21/02/2025 14:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 24/01/2025 09:43:13)
-
06/02/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9615632, Subguia 4968224
-
06/02/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 24/01/2025 09:43:14)
-
24/01/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5105511-52.2021.8.24.0023
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Fabiola Tancredo
Advogado: Alldrym Francine Medeiros Mazzuco dos SA...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2021 17:36
Processo nº 5007786-06.2024.8.24.0008
Valmir Jose Tambani
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2024 11:01
Processo nº 0301375-98.2017.8.24.0041
Wilson Luiz Bannach
Alzira Werka Bannach
Advogado: Roseli Greffin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2017 15:08
Processo nº 5097632-81.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Alan Soares da Silva
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2024 14:26
Processo nº 0300798-26.2018.8.24.0061
Rosangela Mira Sprung
Rosa Maria Balani
Advogado: Marcio Luiz Teixeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/05/2018 17:49