TJSC - 5010805-53.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:42
Baixa Definitiva
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18/08/2025 08:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10975628, Subguia 5744302 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,62
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29/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 15:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2025. Parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Guia 10975628, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10975628 - R$ 318,62
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25/07/2025 15:54
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO DA CRUZ
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24/07/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 20:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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24/07/2025 20:07
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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13/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.613,19
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12/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010805-53.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ANTONIO DA CRUZADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAPor todo o exposto: 1) com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; 2) ISENTO o(a)(s) a(s) parte(s) do pagamento das custas processuais remanescentes de pagamento (CPC, art. 90, § 3.º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
11/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:44
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ederson Tortelli em 10/06/2025 15:36:45
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09/06/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2025 16:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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09/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 17
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
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03/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.604,00
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21/05/2025 16:41
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010805-53.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ANTONIO DA CRUZADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) DESPACHO/DECISÃO ANTONIO DA CRUZ aforou(aram) AÇÃO DECLARATÓRIA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a inversão do ônus da prova; 3) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; 4) a produção de prova pericial; 5) a declaração do(a): a) inexigibilidade e inexistência do empréstimo consignado; b) inexistência da relação jurídica; c) nulidade do contrato de empréstimo consignado; d) inexistência da dívida; 6) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de: a) R$2.554,56, a título de repetição de indébito; b) R$20.000,00, a título de indenização por dano moral; 7) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
O réu apresentou documentos pessoais (ev. 05).
O(a)(s) réu(ré)(s) apresentou(aram) contestação (ev(s). 06).
Requereu(ram): 1) o acolhimento das preliminares e prejudiciais; 2) a improcedência dos pedidos iniciais; 3) a intimação da parte autora para que apresente extrato de sua conta bancária referente ao período de um dia antes da contratação até o trigésimo dia subsequente; 4) caso haja determinação de ressarcimento, que seja este na forma simples; 5) a intimação da parte autora para comparecer pessoalmente ao cartório, a fim de ratificar a ação; 6) a expedição de ofício à OAB e ao Ministério Público; 7) a condenação da parte autora às penas da litigância de má-fé; 8) a produção de prova oral, pericial e outras em geral. DECIDO.
I) Não havendo indicativo em sentido diverso, por ora, deve ser deferido o benefício da Justiça Gratuita em favor do(a)(s) autor(a)(s), ressalvada a possibilidade de reexame em sede de impugnação fundamentada ou outro motivo relevante.
II) Nos termos do art. 239, § 1.º, do Código de Processo Civil, como houve comparecimento espontâneo do(a)(s) réu(ré)(s) (ev(s). 06), parece-me forçoso o reconhecimento da correspondente citação, na forma da Lei.
III) Nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil e por força do princípio do contraditório (CPC, art. 9.º; CR, art. 5.º, LV), tendo em vista as alegações da resposta (ev(s). 06), é necessária a intimação para réplica.
Por todo o exposto: 1) DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 01, doc(s). 09-15); 2) DECLARO suprida a citação do(a)(s) réu(ré), a partir de 15-05-2025, data do protocolo do(a)(s) contestação; 3) manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a) sobre a contestação (ev(s). 06), no prazo legal (CPC, arts. 350-351). Intime(m)-se. -
19/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:04
Decisão interlocutória
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15/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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25/04/2025 20:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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