TJSC - 5052639-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:40
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/06/2025 22:41
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: RAFAEL DA ROSA DE ALMEIDA
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26/06/2025 22:41
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
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16/06/2025 12:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/06/2025 11:46
Transitado em Julgado
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13/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2025 10:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5052639-16.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
22/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FRANCO ANDREI GIACOMETI
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05/05/2025 13:27
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:54
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10182175, Subguia 5295377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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11/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10182173, Subguia 5295374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.575,60
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11/04/2025 09:49
Link para pagamento - Guia: 10182175, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5295377&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5295377</a>
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11/04/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 10182175 - R$ 16,52
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11/04/2025 09:48
Link para pagamento - Guia: 10182173, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5295374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5295374</a>
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11/04/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 10182173 - R$ 1.575,60
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11/04/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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