TJSC - 5068644-27.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:16
Devolvidos os autos - (de GEEA0303 para GCIV0601) - Motivo: Retorno do Auxílio
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 74
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30/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5068644-27.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03028820220178240007/SC)RELATOR: LEONE CARLOS MARTINS JUNIORAGRAVANTE: ANDRE LUIZ ALVES MACHADOADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 21:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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26/06/2025 21:28
Custas Satisfeitas - Parte: EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA
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26/06/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte JAQUELINE SCHULLER MACHADO, Guia 800661, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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26/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JAQUELINE SCHULLER MACHADO - Guia 800661 - R$ 342,80
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26/06/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte ANDRE LUIZ ALVES MACHADO, Guia 800660, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
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26/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ANDRE LUIZ ALVES MACHADO - Guia 800660 - R$ 342,80
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26/06/2025 21:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 29/10/2024 15:15:00)
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26/06/2025 21:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Juntada - Guia Gerada - 23/04/2025 15:54:28)
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25/06/2025 13:13
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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25/06/2025 13:04
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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30/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5068644-27.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ANDRE LUIZ ALVES MACHADOADVOGADO(A): Renan Lemos Villela (OAB SC034760)AGRAVANTE: JAQUELINE SCHULLER MACHADOADVOGADO(A): RENAN SCHULLER DA SILVA (OAB RS119743)AGRAVADO: EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIAADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340)ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) DESPACHO/DECISÃO 1 – Deserção A parte recorrente, intimada para que, em dez dias, trouxesse aos autos documentos que pudessem comprovar a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98 do CPC (evento 13, DESPADEC1) e após dilação de prazo deferida no evento 25, DESPADEC1, não se manifestou (decurso de prazo certificado no evento 31).
Pela decisão de evento 33, DESPADEC1, o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido e determinada a intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Em manifestação no evento 40, PET1, a parte requereu a concessão de prazo adicional para atendimento daquela determinação, o que foi deferido no evento 43, DESPADEC1.
No entanto, a parte deixou de comprovar o recolhimento no prazo assinalado, o que caracteriza a deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC) e implica a não admissão do recurso.
Nesse sentido: 2.
O Novo Código de Processo Civil traz regulamentação expressa no sentido de que a comprovação do preparo recursal deve ocorrer no momento da interposição do recurso (art. 1.007, caput), bem como no sentido de que, em não havendo a referida comprovação no momento oportuno, após intimado a tanto, o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, §4º).3.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015.
Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção (Súmula 187/STJ). Precedentes (AgInt no REsp 1900494/MS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESSA INSTÂNCIA RECURSAL. INDEFERIMENTO APÓS DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
APELANTE QUE, INTIMADO, NÃO ATENDEU AO COMANDO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO ASSINALADO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 101, § 2º, E 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EX VI DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5021876-02.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2024).
Vale ressaltar, por oportuno, que aquele pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, apresentado no evento 50, PET1, não comporta acolhimento, diante da ausência de previsão legal.
Além disto, novamente a parte deixou de comprovar a hipossuficiência alegada.
Em situação semelhante, já decidiu este Tribunal: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTERIOR INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA - PROVIMENTO NEGADO.É acertada decisão unipessoal que não conhece do agravo de instrumento quando deserto, porquanto o preparo é requisito de admissibilidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001162-28.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2025). 2 – Honorários recursais No presente caso, em que não houve condenação sucumbencial no primeiro grau de jurisdição em desfavor do recorrente, não há que se falar em honorários recursais (AgInt nos EREsp n. 1539725/DF, rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 19-10-2017). 3 – Conclusão Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do CPC, não se conhece do recurso porquanto inadmissível.
Sem honorários recursais.
Custas legais.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 09:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0303S -> DRI
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29/05/2025 09:08
Terminativa - Não conhecido o recurso
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08/05/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 754575, Subguia 155596
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08/05/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 23/04/2025 15:54:30)
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25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão com Petição - CAMEEA3S -> GEEA0303S
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25/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/04/2025 16:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0303S -> CAMEEA3S
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02/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:31
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:10
Conclusos para decisão com Petição - CAMEEA3S -> GEEA0303S
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE SCHULLER MACHADO. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ ALVES MACHADO. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/03/2025 10:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0303S -> CAMEEA3S
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13/03/2025 10:47
Determinada a intimação
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12/03/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA3S -> GEEA0303S
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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11/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0303S -> CAMEEA3S
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11/02/2025 16:47
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:50
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0601 para GEEA0303) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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05/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 16:28
Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0601 -> DCDP
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/11/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 655800, Subguia 128645
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12/11/2024 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 29/10/2024 15:15:07)
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07/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 21:13
Remetidos os Autos - GCIV0601 -> CAMCIV6
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06/11/2024 21:13
Determinada a intimação
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04/11/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0301 para GCIV0601)
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04/11/2024 11:56
Alterado o assunto processual
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04/11/2024 11:50
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0301 -> DCDP
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04/11/2024 11:50
Determina redistribuição por incompetência
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31/10/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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31/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:06
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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29/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/10/2024 15:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 227 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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