TJSC - 5067708-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11234638, Subguia 5892522 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 56,82
-
03/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067708-88.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:38
Link para pagamento - Guia: 11234638, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5892522&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5892522</a>
-
28/08/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS - Guia 11234638 - R$ 56,82
-
28/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 33
-
25/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ANDRE WILLIAN DAUM CARRASCO
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Mandado de citação - LGSCEMAN
-
05/08/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11016802, Subguia 5766546 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,70
-
31/07/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 11016802, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5766546&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5766546</a>
-
31/07/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS - Guia 11016802 - R$ 35,70
-
25/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067708-88.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 09/06/2025 - Juntada de certidão -
09/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/06/2025 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: PRISCILA DELA GIUSTINA
-
26/05/2025 15:10
Expedição de Mandado de citação - LGSCEMAN
-
26/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5067708-88.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO JOSE DO CERRITO - SICOOB CREDICARU SCADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
22/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:46
Determinada a citação
-
21/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10389664, Subguia 5415665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.471,18
-
13/05/2025 15:27
Link para pagamento - Guia: 10389664, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5415665&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5415665</a>
-
13/05/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO JOSE DO CERRITO - SICOOB CREDICARU SC - Guia 10389664 - R$ 5.471,18
-
13/05/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000813-56.2008.8.24.0049
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Saul de Almeida
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2008 12:44
Processo nº 5067517-43.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Frantiesco Bastos Teles
Advogado: Paula Mariana Correa Muniz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 12:09
Processo nº 5013805-54.2024.8.24.0064
Valeria Cristina Domingos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2024 20:41
Processo nº 5061885-36.2025.8.24.0930
Francielle Maciel Barbosa
Aguas de Penha Saneamento Spe S.A.
Advogado: Rodrigo de Assis Horn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 14:40
Processo nº 5062201-60.2024.8.24.0000
Vilmar Antonio Soares dos Santos
Carlos Eduardo Gomes de Paiva Estrella
Advogado: Felipe Neves Linhares
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2024 16:45