TJSC - 5051077-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:48
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 20:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 20:24
Custas Satisfeitas - Parte: LETICIA VACCARI XAVIER
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24/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:24
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: ITAU UNIBANCO S.A.
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24/07/2025 17:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 17:25
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5051077-69.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAAssim, tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, deixou de emendar a inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porquanto não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas. -
24/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5051077-69.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Ao proceder à análise dos autos, constato que a documentação foi apresentada sem a devida anexação da respectiva decisão de busca e apreensão relacionada ao processo originário.
Portanto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a referida decisão. -
22/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 02:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10164439, Subguia 5443753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 374,60
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19/05/2025 19:10
Link para pagamento - Guia: 10164439, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5443753&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5443753</a>
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25/04/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10164439, Subguia 5285393
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25/04/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 09/04/2025 12:16:22)
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09/04/2025 12:16
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 10164439 - R$ 373,28
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09/04/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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