TJSC - 5049000-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048980778. Valor transferido: R$ 0,01
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18/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50869463020248240930/SC
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21/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/07/2025 16:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/07/2025 20:36
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50869463020248240930/SC
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.323,44
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09/06/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 09/06/2025 16:19:28
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09/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 13:40
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049000-24.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não apresentada a manifestação da parte executada (evento 51), converto a indisponibilidade de dinheiro em penhora (evento 39), sem necessidade de lavratura de termo, na forma do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Transferido o montante indisponível à subconta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o seu levantamento, observados os dados bancários informados (evento 55). 2. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º).
A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
26/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:10
Determinada a intimação
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23/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/03/2025 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048980778. Valor transferido: R$ 881,26
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12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048980786. Valor transferido: R$ 350,00
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12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048980760. Valor transferido: R$ 964,89
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12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048980794. Valor transferido: R$ 70,37
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11/02/2025 14:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/02/2025 14:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAIR KRAKECKER)
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11/02/2025 14:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONTEMPLARE CASA & ESTILO COMERCIO LTDA)
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10/02/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/02/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/11/2024 04:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 19:05
Decisão interlocutória
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26/09/2024 15:18
Juntada de Petição
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23/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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21/08/2024 17:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50869463020248240930
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8502255, Subguia 4338691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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06/08/2024 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8502255, Subguia 4338691
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06/08/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 8502255 - R$ 16,52
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05/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 16:35
Juntada de Petição - JAIR KRAKECKER / CONTEMPLARE CASA & ESTILO COMERCIO LTDA (SC020515 - EVANDRO LUIS TREVISOL / SC037399 - NATALIA BERNARDI PEREZ DE SOUZA COLOSSI)
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12/07/2024 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 12/07/2024
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08/07/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JEANNE STORTZ
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02/07/2024 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 20:56
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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01/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2024 18:14
Determinada a citação
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04/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7976258, Subguia 4103668 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.799,58
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31/05/2024 09:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7976258, Subguia 4103668
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23/05/2024 09:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 7976258 - R$ 4.799,58
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23/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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