TJSC - 5001474-55.2025.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001474-55.2025.8.24.0080/SCRELATOR: SIRLENE DANIELA PUHLEXEQUENTE: MAIPER S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872)ADVOGADO(A): FERNANDA TOFOLO (OAB SC045440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 15/08/2025 - Decorrido prazo -
15/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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22/07/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: VANESSA PAULA SCHWERZ
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22/07/2025 17:10
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001474-55.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE: MAIPER S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872)ADVOGADO(A): FERNANDA TOFOLO (OAB SC045440) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos endereço atualizado da executada CONSTRUTORA FIEL LTDA afim de cumprir-se a citação.
Conforme anexo abaixo, consta no sistema EPROC que o endereço protocolado na inicial situa-se como inativo (mudou-se). -
10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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04/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
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03/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001474-55.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE: MAIPER S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872)ADVOGADO(A): FERNANDA TOFOLO (OAB SC045440) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I.
Preenchidos os requisitos formais exigidos pelo artigo 798 do CPC, recebo a exordial.
Outrossim, desde já, autorizo a expedição da certidão mencionada no art. 828 do CPC.
II.
Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o seu débito, acrescido dos honorários advocatícios, ou indicar bens à penhora (Art. 829, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito, cientificando-o(s), ainda do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos (art. 915 do CPC).
III.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade no caso do pagamento ocorrer dentro do prazo legal (art. 827, § 1º, do CPC).
IV.
Informe-se que, em havendo reconhecimento do crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá prontamente requerer sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pelo INPC, e juros de 1% (um por cento) ao mês ( art. 916, do CPC).
IV.1.
Ocorrido o depósito, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a pretensão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; escoado este, certifique-se e voltem conclusos.
V.
Não efetuado o pagamento, nem indicação de bens à penhora no prazo legal e existindo pedido expresso, tornem os autos conclusos para a realização de penhora on-line por intermédio do sistema SISBAJUD, uma vez que a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil trata como preferencial a penhora de dinheiro e assemelhados depositados em instituições financeiras.
Para além disso, a prática forense demonstra a superioridade, liquidez e economicidade da medida em detrimento das demais.
Do contrário, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, que poderá requerer a substituição do bem, em 10 (dez) dias, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos do art. 847, do CPC.
V.1.
Caso seja penhorado bem imóvel, intime-se igualmente o cônjuge do devedor proprietário, cabendo a parte exequente a respectiva averbação no registro imobiliário.
VI.
Não encontrados os devedores, deverá o Oficial de Justiça proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, diligência que deverá se dar na forma preconizada no art. 830, caput § 1º, do CPC.
VII.
Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III e § 2º, do CPC).
VIII.
Por fim, restando impossibilitado o cumprimento do ato de citação e/ou intimação da parte demandada pelo correio, caso haja pedido da parte demandante para que a diligência seja cumprida por Oficial de Justiça pelo aplicativo WhatsApp, resta autorizado que o cumprimento ocorra pelo meio eletrônico, desde que a parte solicitante tenha informado ao Juízo, em petição nos autos, todos os dados necessários para a diligência. -
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:01
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9939276, Subguia 5153927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 842,74
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17/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:46
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 9939276, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5153927&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5153927</a>
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10/03/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - PERFIMAX PRODUTOS DE AÇO LTDA. - Guia 9939276 - R$ 842,74
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10/03/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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