TJSC - 5000399-73.2025.8.24.0017
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Dionisio Cerqueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000399-73.2025.8.24.0017/SC AUTOR FATO: GABRIEL BRIZOLA PONCEADVOGADO(A): JOSEANE ALVES DE SIQUEIRA BEBER (OAB SC066345) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de termo circunstanciado deflagrado em desfavor de GABRIEL BRIZOLA PONCE.
Proposta ao autor dos fatos o benefício da transação penal (art. 76 da Lei nº. 9.099/95), este foi aceito (evento 12) Sobreveio informação do cumprimento integral das condições impostas na transação penal (evento 38).
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela declaração de extinção da punibilidade do transacionado (evento 41).
Prolatada sentença, foi extinta a punibilidade do réu (evento 30).
Com vista dos autos, requereu o Ministério Público a intimação do réu para informar se havia interesse na restituição do bem apreendido (evento 46).
Sobreveio pedido de restituição da motocicleta (evento 51).
Os autos vieram conclusos. 2. A restituição de bens apreendidos no curso da persecução penal está condicionada à comprovação cumulativa de três requisitos: (i) a propriedade do bem por parte do requerente (art. 120 do CPP); (ii) a inexistência de interesse do processo na manutenção da apreensão (art. 118 do CPP); e (iii) que o bem não esteja sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, do Código Penal).
No caso em apreço, a motocicleta Honda, placas QHI2037, é de propriedade do réu. Ademais, a manutenção da coisa apreendida não mais auxiliará na elucidação dos fatos, uma vez que já foi extinta a punibilidade do acusado.
Por fim, não há elementos que indiquem a sujeição do bem à pena de perdimento. 3. Ante o exposto, DETERMINO a restituição da motocicleta Honda, placas QHI2037, em favor de GABRIEL BRIZOLA PONCE. 3.1. Intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao local em que o bem se encontra apreendido, munido com Carteira Nacional de Habilitação, ou acompanhado de quem a possua, e promova sua retirada. 4. Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial. 5. Sobrevindo notícia da restituição e nada mais havendo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. -
05/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 23:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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11/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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11/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,33
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30/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000399-73.2025.8.24.0017/SCRELATOR: Adrielly Pinho MoreiraAUTOR FATO: GABRIEL BRIZOLA PONCEADVOGADO(A): JOSEANE ALVES DE SIQUEIRA BEBER (OAB SC066345)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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27/05/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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27/05/2025 23:38
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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27/05/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 18:20
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000399-73.2025.8.24.0017/SCRELATOR: Adrielly Pinho MoreiraAUTOR FATO: GABRIEL BRIZOLA PONCEADVOGADO(A): JOSEANE ALVES DE SIQUEIRA BEBER (OAB SC066345)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 20/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
20/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:33
Homologação de Transação Penal
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12/05/2025 12:45
Audiência preliminar - realizada - Conciliador(a) - Local SALA VIRTUAL JUIZADO ESPECIAL (crime e cível) - 13/05/2025 13:00. Refer. Evento 3
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12/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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23/04/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntado(a) - 11/03/2025 17:04:14)
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26/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/02/2025 15:46
Audiência preliminar - designada - Local SALA VIRTUAL JUIZADO ESPECIAL (crime e cível) - 13/05/2025 13:00
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20/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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