TJSC - 5007993-80.2024.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:55
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
12/06/2025 13:51
Transitado em Julgado
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09/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007993-80.2024.8.24.0080/SCEXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS XAVANTINA LTDAADVOGADO(A): DANIELA FONTANA DORNELES (OAB RS063094)SENTENÇAHOMOLOGO, para que surta os devidos e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes na presente demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não há se falar em suspensão do feito, seja em demanda de conhecimento ou de execução, uma vez que, em caso de descumprimento do acordo, a parte autora poderá exigir o cumprimento por meio de cumprimento de sentença. É que, em se tratando de demanda ajuizada perante o rito do Juizado Especial Cível, prevalecem os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), sendo que, em caso de descumprimento dos termos pactuados, poderá a parte interessada propor o cumprimento da sentença homologatória, inclusive com as penalidades cabíveis.
Declaro levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos.
Proceda-se ao levantamento de eventuais inscrições (FCDL, SerasaJud, Renajud) realizadas nos autos por este Juízo. À Secretaria do Juizado para que solicite a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias ainda não cumpridos, independentemente de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
23/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:36
Homologada a Transação
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19/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 15:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 23/04/2025
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25/03/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CRISTIANO ZANATO BORELLA
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25/03/2025 18:05
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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29/01/2025 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 16:25
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:02
Determinada a citação
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03/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE MOVEIS XAVANTINA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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