TJSC - 5010894-16.2025.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 02:45 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            07/08/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            05/08/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            04/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            01/08/2025 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO RCI BRASIL S.A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            01/08/2025 15:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            01/08/2025 15:33 Juntada de Petição - BANCO RCI BRASIL S.A (PR032521 - AURÉLIO CÂNCIO PELUSO) 
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                                            11/07/2025 23:29 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24 
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                                            01/07/2025 13:25 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            19/06/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            03/06/2025 16:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONINHO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            28/05/2025 13:41 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            27/05/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5010894-16.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANTONINHO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2.
 
 CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3.
 
 DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
 
 A propósito, em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
 
 O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297)".
 
 Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". 4. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 5. Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para fins de réplica.
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                                            26/05/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 13:41 Decisão interlocutória 
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                                            17/05/2025 02:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            24/04/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            14/04/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/04/2025 14:54 Decisão interlocutória 
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                                            28/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            18/03/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 11:42 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE07CV01 para FNSURBA11) 
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                                            18/03/2025 11:42 Alterado o assunto processual 
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                                            18/03/2025 11:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/03/2025 11:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/03/2025 11:34 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            18/03/2025 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 10:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/03/2025 10:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONINHO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/03/2025 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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