TJSC - 5026433-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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03/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 17:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026433-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA- CRESOL DESENVOLVIMENTOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA- CRESOL DESENVOLVIMENTO contra DJONI GLADSON GARCIA e VANIA IRES ALTHAUS.
As partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente e a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até a data do cumprimento do pacto.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.PLEITO PARA DETERMINAR, SIMULTANEAMENTE, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
ACOLHIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072959-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2025).
Solicite-se a devolução de eventual mandado judicial expedido nos autos, independentemente de cumprimento.
Ainda, no caso de solicitação específica, promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias.
Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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28/04/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
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25/04/2025 18:46
Expedição de Mandado de citação - CTVCEMAN
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição
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28/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:48
Determinada a citação
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26/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9847223, Subguia 5100602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 440,34
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24/02/2025 13:10
Link para pagamento - Guia: 9847223, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5100602&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5100602</a>
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24/02/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA- CRESOL DESENVOLVIMENTO - Guia 9847223 - R$ 440,34
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24/02/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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