TJSC - 5050400-10.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:53
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050400-10.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
21/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:59
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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03/02/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 10:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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13/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:11
Decisão interlocutória
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04/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.488,27
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29/08/2024 11:43
Juntada de Petição
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29/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2024 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 28/08/2024 13:58:57
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28/08/2024 10:07
Juntada de Petição
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27/08/2024 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.483,59
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09/08/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 09/08/2024 14:47:44
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08/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2024 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 11:09
Decisão interlocutória
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05/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2024 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 08:45
Despacho
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29/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020969383. Valor transferido: R$ 517,87
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05/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020969405. Valor transferido: R$ 643,65
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05/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020969464. Valor transferido: R$ 140,00
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05/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020969430. Valor transferido: R$ 80,00
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05/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020969375. Valor transferido: R$ 75,06
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05/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020969375. Valor transferido: R$ 1,28
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05/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020969390. Valor transferido: R$ 15,53
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04/07/2024 12:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/07/2024 12:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCILEI CORREA DE LIMA)
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03/07/2024 18:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
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31/05/2024 16:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/02/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/01/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/12/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 10:46
Determinada a intimação
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12/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:26
Distribuído por dependência - Número: 50102466820218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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