TJSC - 5000845-56.2024.8.24.0520
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000845-56.2024.8.24.0520/SC RÉU: ANDERSON DA MOTTA GONCALVESADVOGADO(A): NATALI LUCIANO (OAB SC059628) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, bem como nos artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, ofertou denúncia contra Anderson da Motta Goncalves.
Havendo juízo positivo ao processamento da ação penal, cumpre determinar a instrução processual.
Diante do exposto, recebo a resposta à acusação do(s) réu(s). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2026 16:00:00 conforme artigo 399 do Código de Processo Penal.
Testemunhas arroladas pela defesa Visando otimizar a prestação jurisdicional e evitar o deslocamento ao Fórum desta Comarca (com os elevados custos daí inerentes), esclareço que se a prova testemunhal seja referente à vida profissional, à conduta social e familiar, ou em relação a outros elementos que não tenham qualquer relação com o fato que lhe é imputado, referida oitiva poderá ser substituída por declaração por escrito da testemunha que se pretende ouvir, devidamente assinada e acompanhada de fotocópia do documento de identidade ou, ainda, se a parte quiser, de firma reconhecida.
Tal documento terá o mesmo efeito jurídico-processual da prova testemunhal requerida e poderá ser juntado até o dia da audiência da instrução.
A audiência será presencial, como regra.
O Ministério Público, as testemunhas e o(s) acusado(s) residente(s) na Comarca deverão participar do ato de forma presencial, seguindo a regra geral, comparecendo ao Fórum no dia indicado, com antecedência de 30 (trinta) minutos ao horário da audiência, até mesmo para garantia da idoneidade de seus depoimentos, respeitando as regras sanitárias exigidas.
Excepcionalmente, testemunhas, partes e advogados residentes fora da Comarca poderão participar da audiência de forma não presencial, visto que naturalmente já assim participariam, ainda que mediante designação de audiência na sala passiva do foro do local onde residem.
Logo, poderão acessar o sistema de videoconferência do TJSC por meio de link de acesso à sala virtual que será enviado individualmente ao endereço eletrônico do participante, o que é suficiente para o ingresso na videoconferência.
Nos casos dos agentes públicos (policiais civis, militares e afins), visando à economia de recursos públicos, evitando a escolta de acusados presos, bem como possibilitando que agentes de segurança (Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviários, Guardas Municipais) possam ser ouvidos sem prejuízo de suas escalas de serviço, minimizando as possibilidades de ausências e frustração dos atos de instrução processual, ficará possibilitada a sua oitiva por videoconferência em caso de pedido de uma das partes de realização na modalidade híbrida, quer previamente, quer na abertura da ata de audiência.
Advirto que deverão se certificar da boa conexão à internet de como a não prejudicar o bom andamento do ato, bem como estarem a disposição do Juízo no horário determinado.
Em caso de acusado(s) segregado(s), deve a Unidade Prisional em que ele(s) se encontra(m) segregado(s) certificar-se sobre o regular funcionamento dos aparelhos para realização da videoconferência, bem como colocar o(s) acusado(s) no local para sua participação, com antecedência necessária (no mínimo 30 minutos antes) do dia e horário do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa para que se façam presentes no Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência.
Sendo concluída a instrução, salvo situações excepcionais, proceder-se-ão aos debates orais e, após, prolação de sentença em audiência.
Intimem-se. Cumpra-se. -
14/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:31
Decisão interlocutória
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11/06/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 25/05/2026 16:00
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02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000845-56.2024.8.24.0520/SCRELATOR: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTERRÉU: ANDERSON DA MOTTA GONCALVESADVOGADO(A): NATALI LUCIANO (OAB SC059628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 29/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 4 - 21/01/2025 - Recebida a denúncia -
29/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 03/04/2025
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19/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DEBORA COMELLI HOFFMANN
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19/02/2025 11:31
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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19/02/2025 11:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON DA MOTTA GONCALVES - DENUNCIADO
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21/01/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:29
Recebida a denúncia
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14/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01CUA01 para BONCR01)
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17/12/2024 16:49
Distribuído por dependência - Número: 00006856020198240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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