TJSC - 5005175-34.2023.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005175-34.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BARP COMERCIO DE PNEUS LTDAADVOGADO(A): NADIR FRANCISCO BARP (OAB SC71647) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. -
01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005175-34.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BARP COMERCIO DE PNEUS LTDAADVOGADO(A): NADIR FRANCISCO BARP (OAB SC71647) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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19/08/2025 21:14
Juntada de Petição
-
19/08/2025 21:10
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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13/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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12/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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12/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 559,22
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08/08/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raul Bertani de Campos em 08/08/2025 17:11:22
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07/08/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005175-34.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BARP COMERCIO DE PNEUS LTDAADVOGADO(A): NARJARA SODER PELISSARI (OAB SC045233)ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO PELISSARI (OAB SC037827)ADVOGADO(A): NADIR FRANCISCO BARP (OAB SC71647) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. -
25/07/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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23/07/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 104
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02/07/2025 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2025 18:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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01/07/2025 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS LEANDRO GRIEBELER)
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01/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069143107. Valor transferido: R$ 500,21
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01/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069143085. Valor transferido: R$ 30,09
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01/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069143093. Valor transferido: R$ 24,00
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27/06/2025 05:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 00:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/06/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 90
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03/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 19:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005175-34.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: BARP COMERCIO DE PNEUS LTDAADVOGADO(A): NARJARA SODER PELISSARI (OAB SC045233)ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO PELISSARI (OAB SC037827)ADVOGADO(A): NADIR FRANCISCO BARP (OAB SC71647) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fulcro no art. 854 do CPC, observado o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros da parte executada por intermédio do Sisbajud.
Na sequência, promova-se a transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos.
Se houver pedido, defiro a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o titular dos ativos indisponibilizados por intermédio de seu advogado ou, se não o possuir, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo de impugnação sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Fica ciente a parte executada de que, decorrido em branco o prazo de impugnação, será expedido alvará judicial da quantia penhorada independentemente de nova intimação.
Neste caso, desde já autorizo a expedição do alvará.
Considero válida, com fundamento nos artigos 274, parágrafo único, 513, § 3º, ambos do CPC, a tentativa de intimação do devedor realizada no último endereço que informou nos autos.
Se houver impugnação, intime-se o credor para manifestação e, na sequência, retornem conclusos no localizador de processos urgentes.
Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias.
Decorrido o prazo em branco, desde já determino a expedição de alvará para liberação ao devedor dos valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos.
Infrutífera a ordem, ou encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, determino o cancelamento da indisponibilidade. 2.
Se infrutífera a medida acima, determino que o INSS informe, em até 15 dias, a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada @NOMEREUECPFLISTA@.
Comunicações e diligências necessárias. -
20/05/2025 15:37
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
20/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
20/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/02/2025 06:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/01/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: LORENI MACK
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27/01/2025 20:03
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
27/01/2025 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:26
Despacho
-
27/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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16/10/2024 01:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
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02/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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01/10/2024 17:25
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
01/10/2024 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
26/09/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/09/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:26
Despacho
-
25/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2024 18:32
Alterado o assunto processual
-
18/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 18:13
Despacho
-
02/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2024 19:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição
-
14/05/2024 13:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/05/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2024 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:08
Despacho
-
26/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:43
Despacho
-
05/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:52
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
18/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
-
16/12/2023 01:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS LEANDRO GRIEBELER)
-
16/12/2023 00:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/11/2023 12:50
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
12/11/2023 12:50
Despacho
-
24/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/10/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/10/2023 03:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2023 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 11:52
Despacho
-
05/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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