TJSC - 5005661-53.2022.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005661-53.2022.8.24.0067/SC EXEQUENTE: VALDIR PIAIAADVOGADO(A): EDUARDO LUIS PIASESKI (OAB SC054675)ADVOGADO(A): NARJANA TESSARO (OAB SC058184) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar endereço completo da parte ré (logradouro, número da residência, bairro, cidade, CEP) ou ponto de referência que possibilite a exata localização, visto que o endereço peticionado (evento 237) consta como "mudou-se" no sistema Eproc. -
06/09/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 00:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 231
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08/08/2025 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2025 12:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019217
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08/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 223
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07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 223
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06/08/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 226 - Conclusos para julgamento - 06/08/2025 14:22:45)
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06/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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06/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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06/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:19
Despacho
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29/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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22/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 217
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21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 217
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005661-53.2022.8.24.0067/SC EXEQUENTE: VALDIR PIAIAADVOGADO(A): EDUARDO LUIS PIASESKI (OAB SC054675)ADVOGADO(A): NARJANA TESSARO (OAB SC058184) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. -
18/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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09/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 211
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09/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 207
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 207
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005661-53.2022.8.24.0067/SC EXECUTADO: EVA CAROLINA MAIOLI VITCOSKIADVOGADO(A): RICARDO FELIPE SEIBEL (OAB SC019217) ATO ORDINATÓRIO Diante da indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo Sistema Sisbajud, fica intimada, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva (art. 854, § 3º, do CPC).
Ciente que, decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Fica ciente, ainda, a parte executada de que, decorrido em branco o prazo de impugnação, será expedido alvará judicial da quantia penhorada em favor da parte exequente, independentemente de nova intimação. -
02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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01/07/2025 18:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVA CAROLINA MAIOLI VITCOSKI)
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01/07/2025 18:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(51.718.313 EVA CAROLINA MAIOLI VITCOSKI)
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01/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069143115. Valor transferido: R$ 10,00
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01/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069143115. Valor transferido: R$ 0,17
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01/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069143130. Valor transferido: R$ 2,42
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01/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069143130. Valor transferido: R$ 83,35
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01/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069143123. Valor transferido: R$ 14,00
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27/06/2025 05:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2025 05:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
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04/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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04/06/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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04/06/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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04/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
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03/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 186
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03/06/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 186
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03/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 180
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03/06/2025 19:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 180
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005661-53.2022.8.24.0067/SC EXEQUENTE: VALDIR PIAIAADVOGADO(A): EDUARDO LUIS PIASESKI (OAB SC054675)ADVOGADO(A): NARJANA TESSARO (OAB SC058184) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente pediu a busca de ativos financeiros em nome da pessoa física e da pessoa jurídica do devedor, em virtude da responsabilidade pessoal e ilimitada do empresário individual. Conforme se extrai do artigo 966 do Código Civil, o empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial.
Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1355000/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10.11.2016).
Assim, ao contrário do que se verifica nas sociedades empresárias, não há distinção entre o empresário individual e a pessoa natural que exerce a atividade empresarial.
Tanto a titularidade negocial como a responsabilidade patrimonial são da própria pessoa física que explora a atividade empresária.
Logo, tendo a executada formato jurídico de empresário individual, possível estender a constrição ao patrimônio de ambos os cadastros. 2.
Cadastre-se o CPF e o CNPJ no polo passivo. 3.
Com fulcro no art. 854 do CPC, observado o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros da parte executada por intermédio do Sisbajud.
Na sequência, promova-se a transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos.
Se houver pedido, defiro a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o titular dos ativos indisponibilizados por intermédio de seu advogado ou, se não o possuir, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo de impugnação sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Fica ciente a parte executada de que, decorrido em branco o prazo de impugnação, será expedido alvará judicial da quantia penhorada independentemente de nova intimação.
Neste caso, desde já autorizo a expedição do alvará.
Considero válida, com fundamento nos artigos 274, parágrafo único, 513, § 3º, ambos do CPC, a tentativa de intimação do devedor realizada no último endereço que informou nos autos.
Se houver impugnação, intime-se o credor para manifestação e, na sequência, retornem conclusos no localizador de processos urgentes.
Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias.
Decorrido o prazo em branco, desde já determino a expedição de alvará para liberação ao devedor dos valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos.
Infrutífera a ordem, ou encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema e outras custas e despesas processuais, determino o cancelamento da indisponibilidade. 4.
Parcial ou inexitoso o bloqueio, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito, sob pena de extinção.
Comunicações e diligências necessárias. -
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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20/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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20/05/2025 15:37
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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20/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 51.718.313 EVA CAROLINA MAIOLI VITCOSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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08/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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08/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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01/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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01/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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26/03/2025 10:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 03:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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22/03/2025 03:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVA CAROLINA MAIOLI VITCOSKI)
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21/03/2025 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 18:36
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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14/02/2025 18:36
Despacho
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12/02/2025 14:26
Alterado o assunto processual
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11/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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13/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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19/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:44
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/09/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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16/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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31/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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18/07/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/07/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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26/06/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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09/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/01/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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17/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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13/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 04:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 04:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/12/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
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06/10/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: FRANCIELE THEISEN KLEIN
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05/10/2023 16:40
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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03/10/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/10/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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18/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2023 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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14/09/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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12/09/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 10:46
Juntada de Petição
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04/09/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: DANIELA CRISTIANE BAREA
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02/09/2023 09:32
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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31/08/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/08/2023 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
31/08/2023 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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31/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:00
Despacho
-
31/08/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Despacho - 31/08/2023 10:33:19)
-
31/08/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/08/2023 10:33:19)
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28/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/08/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/08/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/08/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/08/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 12:05
Despacho
-
17/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/06/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: DANIELA CRISTIANE BAREA
-
16/06/2023 13:55
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/06/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 13:13
Despacho
-
13/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/06/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:19
Juntada de Petição
-
12/06/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
16/05/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/05/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/05/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
02/03/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: FRANCIELE THEISEN KLEIN
-
02/03/2023 17:44
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
02/03/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:17
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/02/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 644,87
-
09/02/2023 15:00
Expedição de Alvará
-
06/02/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
06/02/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
31/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000029008644. Valor transferido: R$ 636,68
-
15/12/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
-
15/12/2022 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVA CAROLINA MAIOLI VITCOSKI)
-
15/12/2022 11:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/12/2022 18:51
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
08/12/2022 18:51
Despacho
-
28/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/11/2022 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/11/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:10
Despacho
-
26/09/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2022 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR PIAIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/09/2022 11:23
Distribuído por dependência - Número: 50043777820208240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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