TJSC - 5050526-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5050526-89.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
 
 Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
 
 Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
 
 Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, dou por suprida a citação.
 
 Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
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                                            26/07/2025 14:51 Juntada de Petição 
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                                            28/06/2025 02:32 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 10:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/06/2025 01:59 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/06/2025 08:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            06/06/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12 
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                                            05/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12 
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                                            04/06/2025 03:15 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12 
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                                            03/06/2025 23:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10 
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                                            03/06/2025 23:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10 
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                                            03/06/2025 23:36 Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham 
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                                            03/06/2025 20:11 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/06/2025 19:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5050526-89.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Do valor da causa. À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC).
 
 Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida.
 
 ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 30 dias, adequando o valor da causa e recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção. 2.
 
 Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
 
 Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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                                            19/05/2025 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/05/2025 16:14 Decisão interlocutória 
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                                            23/04/2025 11:14 Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (BA029442 - ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO) 
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                                            08/04/2025 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 16:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2025 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            08/04/2025 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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