TJSC - 5115668-11.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51008317720258240930
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08/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 17:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10723676, Subguia 5601902 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 336,05
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27/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5115668-11.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Andréia Régis VazRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 07:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/06/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/07/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10723676, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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25/06/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10723676 - R$ 336,05
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25/06/2025 07:41
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PAMELA CINTIA MIRANDA
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24/06/2025 14:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2025 14:30
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115668-11.2023.8.24.0930/SCAUTOR: PAMELA CINTIA MIRANDAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1 - confirmar a tutela de urgência deferida no Ev. 4; 2 - revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação; 3 - reconhecer descaracterizada eventual mora no tocante ao contrato questionado nos autos; e 4 - determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento integral das custas e honorários, estes fixados em 10% do proveito econômico obtido pelo autor, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros simples de 1% a.m. a partir do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 18:28
Juntada de Petição
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23/12/2024 08:15
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50246521620248240000/TJSC
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30/09/2024 12:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50246521620248240000/TJSC
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03/09/2024 15:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50246521620248240000/TJSC
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21/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 17:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50246521620248240000/TJSC
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29/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7778790, Subguia 3980711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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25/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 16:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50246521620248240000/TJSC
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24/04/2024 15:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7778790, Subguia 3980711
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24/04/2024 15:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 7778790 - R$ 660,86
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24/04/2024 15:38
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (PR019937 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES)
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22/04/2024 11:48
Juntada de Petição
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11/04/2024 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2024 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
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06/02/2024 04:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA CINTIA MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/01/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 10:19
Concedida a tutela provisória
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06/12/2023 16:31
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA CINTIA MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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