TJSC - 5085438-93.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5085438-93.2020.8.24.0023/SC REQUERENTE: BERNARDO PAMPLONA DAROSADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099)ADVOGADO(A): ALAN HONJOYA (OAB SC047493)REQUERENTE: HELOISA PAMPLONA DAROSADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099)ADVOGADO(A): ALAN HONJOYA (OAB SC047493)REQUERENTE: MIRIAN LUCIA HOFFMANN DAROSADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099)ADVOGADO(A): ALAN HONJOYA (OAB SC047493) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender a manifestação do Ministério Público de ev. 104.1, promovendo a extração de cópia integral do processo nº 5011799-90.2024.8.24.0091. 2.
Considerando o deferimento da cumulação dos inventários de Marcelo Hoffmann Daros e Barbara Pamplona Lisboa Daros (ev. 67.1), necessária a desistência dos autos nº 5011799-90.2024.8.24.0091, relacionado ao espólio de Marcelo Hoffmann Daros, visto que distribuído posteriormente.
Intime-se a inventariante para cumprimento em 15 (quinze) dias. 3.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)Inventário ConjuntoInventariante Mirian Lúcia Hoffmann DarosAutor(a) da HerançaMarcelo Hoffmann DarosBarbara Pamplona Lisboa DarosCustas iniciais (fls.)VC - R$ 1.000,00 - FALTA RETIFICARPedido de JG - IndeferidaDeferido pagto custas ao finalCENSEC (testamento) (fls.)BARBARA: E21D3 - negativaMARCELO: 100.3 - negativaCertidões de óbito do(a) de cujus;E1, doc.7 - 11/11/2020, 61.3Marcelo 61.3 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalBARBARA: Içara/SC - FALTAFlorianópolis/SC - E21D10F1 e 100.5Balneário Rincão/SC: 100.6 e 100.7MARCELO:- Florianópolis/SC: 100.4- Içara/SC: FALTA- Balneário Rincão/SC: FALTABARBARA: E21D10F2 e 100.9MARCELO:100.8BARBARA: E21D10F3 e 100.11MARCELO: 100.10 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaMARCELO HOFFMANN DAROSCPB - E1, doc.6, fl.3E1, doc.1 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaBernardo Pamplona DarosCMENOR (2015)61.10representado por Mirian Lúcia Hoffmann Darós 61.6 61.1 Heloísa Pamplona Daros CMENOR (2017)61.12representado por Mirian Lúcia Hoffmann Darós 61.7 E21D11 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosImóvel, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis/SC.21.4Escritura Pública de Cessão de PosseFALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIAExcluído para sobrepartilhaApartamento nº 204, localizado no 2º andar do Bloco C, do Edifício Solar Ada Carolina, à Rua Pascoal Simone, nº 1.031, Coqueiros - Florianópolis/SC - Mat.: 10.349/3ºCRI21.2Alienação Fiduciária - E21D9Avaliação 71.5 R$ 355.000,00Vaga de Garagem nº 06, localizada no pavimento térreo do Bloco C, do Edifício Solar Ada Carolina, à Rua Pascoal Simone, nº 1.031, Coqueiros - Florianópolis/SC - Mat.: nº 10.350/3ºCRI21.6Alienação Fiduciária - E21D9Avaliação conjunta Apto 204 71.5Imóvel, localizado à Rua Alto Relevo, Bairro Ribeirão da Ilha - Florianópolis/SC21.8Contrato Particular de Compra e Venda de Direito PossessórioFALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIAAvaliação 71.6 R$ 90.000,00Imóvel, Terreno lote n° 16, da quadra T "Prolongamento Loteamento Mirassol", localizado à Rua 51, s/n, Bairro Praia do Rincão, Cidade de Balneário Rincão, com Matrícula nº 8.948 (AV-6) - Içara/SC21.8Escritura Pública de Compra e VendaAvaliação 71.7R$ 115.000,00 100.18 - matrícula (em nome de terceiro)FALTA REGULARIZARContas Bancárias - R$ 5.729,43 - CC Bárbara Subconta - Alvará para levantamentoE34.1 Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)71.2E21D1F4 - 71.1 Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)71.1 -
14/07/2025 18:52
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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09/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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01/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 83, 84 e 86
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25/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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19/06/2025 16:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSESU
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19/06/2025 16:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BARBARA PAMPLONA LISBOA DAROS)
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17/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066974430. Valor transferido: R$ 3.258,59
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13/06/2025 17:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86
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02/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5085438-93.2020.8.24.0023/SC REQUERENTE: BERNARDO PAMPLONA DAROSADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099)ADVOGADO(A): ALAN HONJOYA (OAB SC047493)REQUERENTE: HELOISA PAMPLONA DAROSADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099)ADVOGADO(A): ALAN HONJOYA (OAB SC047493)REQUERENTE: MIRIAN LUCIA HOFFMANN DAROSADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099)ADVOGADO(A): ALAN HONJOYA (OAB SC047493)REQUERIDO: MARCELO HOFFMANN DAROS (Inventariante)ADVOGADO(A): BRUNO DAL BO PAMPLONA (OAB SC030099) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita.
No processo de inventário, as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel.
Des.
Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019).
Assim, tendo em vista o significativo valor do patrimônio do de cujus, INDEFIRO o requerimento, devendo a parte inventariante recolher as custas iniciais sobre o somatório de bens do espólio.
Por outro lado, não há óbice ao deferimento do pedido de pagamento ao final do inventário, pois é possível aferir, desde já, do rol de bens apresentado, que o espólio, no momento, não possui liquidez, fator que autoriza postergar a cobrança das custas judiciais para o final do processo (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4030454-85.2019.8.24.0000, de Garopaba, rel.
Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2019).
Deste modo, DEFIRO o pedido formulado.
No entanto, fica a parte inventariante, desde já, cientificada da necessidade de providenciar o recolhimento das custas processuais antes da homologação da partilha, devendo, se necessário requerer (art. 619 do CPC) a venda de algum dos bens inventariados, a fim de viabilizar a quitação de custas, impostos e débitos do espólio. 2. A parte inventariante postulou o levantamento de valores da de cujus BARBARA PAMPLONA LISBOA DAROS (e71.1).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente (e79.1).
DEFIRO o pedido de expedição de alvará requerido no e71.1 no valor de R$ 5.729,43 para pagamento do débito DO ESPÓLIO de BARBARA PAMPLONA LISBOA DAROS, conforme extrato de SISBAJUD do e34.1. a) Proceda o Cartório à transferência dos valores bloqueados no e34.1. b) Após, EXPEÇA-SE em favor da parte inventariante, utilizando-se o valor em subconta; c) Intime-se para informar os dados bancários, em 15 (quinze) dias; d) deverá ser observada a exigência do Ministério Público de que "os valores necessários para fazer frente ao pagamento das custas judiciais e ITCMD, devendo a Inventariante prestar as devidas contas.
De outro lado, opina, desde logo, na hipótese de existência de saldo remanescente, pela sua liberação somente mediante prévia comprovação da sua utilização em prol dos herdeiros" (e79.1). e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. 3.
Inexiste óbice à exclusão de bem a ser direcionado para sobrepartilha, em especial quando este ainda é objeto de inventário diverso no qual a pessoa falecida figura como beneficiária. 4.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cumprir as exigências apontadas no e79.1; b) cumprir a integralidade da decisão do e26.1; c) juntar aos autos a matrícula imobiliária atualizada dos bens imóveis localizados em Balneário Rincão e Ribeirão da Ilha, a partilhar e/ou certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda do bem, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 5. Sobrevindo manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Segue, com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)Inventário ConjuntoInventariante Mirian Lúcia Hoffmann DarosAutor(a) da HerançaMarcelo Hoffmann Daros e Barbara Pamplona Lisboa DarosCustas iniciais (fls.)VC - R$ 1.000,00 - FALTA RETIFICARPedido de JG - Indeferida - Deferido pagto custas ao finalCENSEC (testamento) (fls.)E21D3FALTA MARCELOCertidões de óbito do(a) de cujus;E1, doc.7 - 11/11/2020, 61.3Marcelo 61.3 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal FederalIçara/SC - Florianópolis/SC - E21D10F1FALTA MARCELOE21D10F2 FALTA MARCELOE21D10F3 FALTA MARCELO Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter VivosFALTA Meeiro (a)Certidão casamento/ regimeProcuraçãoCessão/RenúnciaMARCELO HOFFMANN DAROSCPB - E1, doc.6, fl.3E1, doc.1 HerdeirosGradação*Cert.
Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/RenúnciaBernardo Pamplona DarosCMENOR (2015)61.10representado por Mirian Lúcia Hoffmann Darós 61.6 61.1 Heloísa Pamplona Daros CMENOR (2017)61.12representado por Mirian Lúcia Hoffmann Darós 61.7 E21D11 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autosImóvel, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis/SC.21.4Escritura Pública de Cessão de PosseFALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIAExcluído para sobrepartilhaApartamento nº 204, localizado no 2º andar do Bloco C, do Edifício Solar Ada Carolina, à Rua Pascoal Simone, nº 1.031, Coqueiros - Florianópolis/SC - Mat.: 10.349/3ºCRI21.2Alienação Fiduciária - E21D9Avaliação 71.5 R$ 355.000,00Vaga de Garagem nº 06, localizada no pavimento térreo do Bloco C, do Edifício Solar Ada Carolina, à Rua Pascoal Simone, nº 1.031, Coqueiros - Florianópolis/SC - Mat.: nº 10.350/3ºCRI21.6Alienação Fiduciária - E21D9Avaliação conjunta Apto 204 71.5Imóvel, localizado à Rua Alto Relevo, Bairro Ribeirão da Ilha - Florianópolis/SC21.8Contrato Particular de Compra e Venda de Direito PossessórioFALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIAAvaliação 71.6 R$ 90.000,00Imóvel, Terreno lote n° 16, da quadra T "Prolongamento Loteamento Mirassol", localizado à Rua 51, s/n, Bairro Praia do Rincão, Cidade de Balneário Rincão, com Matrícula nº 8.948 (AV-6) - Içara/SC21.8Escritura Pública de Compra e VendaAvaliação 71.7R$ 115.000,00 FALTA MATRÍCULA IMOBILIÁRIAContas Bancárias - R$ 5.729,43 - CC Bárbara Subconta - Alvará para levantamentoE34.1 Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.)71.2E21D1F4 - 71.1 Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.)71.1 -
30/05/2025 17:33
Remetidos os Autos - FNSESU -> FNSCONV
-
30/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA PAMPLONA LISBOA DAROS. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN LUCIA HOFFMANN DAROS. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELOISA PAMPLONA DAROS. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDO PAMPLONA DAROS. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:14
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN LUCIA HOFFMANN DAROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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14/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELOISA PAMPLONA DAROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDO PAMPLONA DAROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OS MESMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/04/2025 12:56
Expedição de Termo de Compromisso
-
03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:56
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/10/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:52
Despacho
-
16/08/2024 15:36
Juntada de Petição
-
02/07/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 16:13
Despacho
-
12/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:27
Despacho
-
22/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:07
Determinada a intimação
-
02/03/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/11/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 18:01
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 19:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSESU
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13/03/2022 19:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BARBARA PAMPLONA LISBOA DAROS)
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07/03/2022 18:27
Remetidos os Autos - FNSESU -> FNSCONV
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06/12/2021 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2021 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/11/2021 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/11/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 17:42
Decisão interlocutória
-
28/10/2021 17:18
Juntada de Petição
-
27/10/2021 02:57
Juntada - Guia Gerada - MARCELO HOFFMANN DAROS - Guia 2552628 - R$ 278,21
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27/10/2021 02:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO HOFFMANN DAROS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
27/10/2021 02:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/07/2021 16:02
Juntada de Petição
-
20/07/2021 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2021 14:27
Decisão interlocutória
-
12/05/2021 01:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2021 16:59
Juntada de Petição
-
25/02/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/01/2021 14:41
Expedição de Termo de Compromisso
-
22/01/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 14:41
Determinada a intimação
-
14/01/2021 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2021 15:06
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Inventário
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14/01/2021 15:06
Alterado o assunto processual
-
16/12/2020 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS04CV01 para FNSESU01)
-
16/12/2020 08:53
Alterado o assunto processual
-
09/12/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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