TJSC - 5001720-80.2025.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001720-80.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB SC020824) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apontar especificamente o montante ora excutido acostando cálculo, uma vez que o demonstrativo aportado no evento 33, DOC2 aplica a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC sobre o principal, enquanto o presente cumprimento objetiva a cobrança exclusiva dos honorários advocatícios (evento 1, DOC1). -
27/08/2025 13:09
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001720-80.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB SC020824) DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte exequente. 2.
Intime-se a parte devedora, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 3.1.1.
Em caso de impugnação, caberá à parte interessada gerar a guia e recolher a Taxa de Serviços Judiciais de forma proporcional ao valor impugnado, sob pena de não conhecimento da impugnação. 4.
Não apresentada impugnação e decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 4.1.
Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. 4.2.
Caso haja indicação de bens penhoráveis, tornem conclusos para análise. 4.3.
A parte exequente resta advertida de que os atos processuais constritivos requeridos e deferidos por este juízo deverão ser integralmente cumpridos antes da apreciação de novos requerimentos, com a finalidade de evitar o tumulto processual. 5.
Em relação aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, cumpra-se nos termos da Portaria n. 02/2025, caso expressamente requerida a sua utilização. 5.1.
Resta vedada a expropriação de bens da parte executada em sede de cumprimento provisório de sentença ou decisão. -
26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 23
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26/06/2025 18:29
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 06:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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05/06/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 14
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03/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001720-80.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB SC020824) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ - AgRg no AI n. 69.1.366, Min.
Laurita Vaz, Resp 544.021, Min.
Teori Albino Zavascki; Resp n. 178.244, Min.
Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min.
Castro Filho). 1.
Ante o exposto, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de comprovar a alegada hipossuficiência financeira: a) acoste aos autos cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do seu Extrato Previdenciário junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). b) quantifique, ainda que aproximadamente os seus rendimentos mensais, juntando os respectivos comprovantes de rendimentos, bem como os de eventual cônjuge ou companheiro(a); b.1) caso seja empresário(a), deverá também quantificar e especificar, em detalhado balanço patrimonial, assinado por contador devidamente credenciado, todos os rendimentos da empresa referente aos 2 (dois) últimos anos-calendário, com ênfase aos valores auferidos em razão da condição de empresário; c) relacione a propriedade de todos os bens imóveis e veículos automotores, em seu nome e em nome de seu cônjuge/companheiro(a). c.1) caso não possua os bens indicados acima, deverá juntar aos autos as certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes; d) junte aos autos cópia dos extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, relacionando a existência de outros créditos bancários por ventura existentes; 2.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, voltem conclusos para análise. -
19/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:18
Despacho
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16/04/2025 05:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:44
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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28/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 16:44
Distribuído por dependência - Número: 50056216120228240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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