TJSC - 5001324-05.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10601229, Subguia 5610594 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 13:44
Link para pagamento - Guia: 10601229, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5610594&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5610594</a>
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24/06/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10601229, Subguia 5535093
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24/06/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 09/06/2025 17:37:26)
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09/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 17. Guia: 10601229 Situação: Em aberto.
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09/06/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - EUCLIDES DA SILVA - Guia 10601229 - R$ 685,36
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09/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5001324-05.2025.8.24.0103/SCEXEQUENTE: EUCLIDES DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO JOSE GHESTI JUNIOR (OAB SC036895)SENTENÇADISPOSITIVO Ante exposto, com relação aos pedidos de danos morais e materiais, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento de 50% das custas processuais ate hoje apuradas.
Caso a parte exequente seja beneficiária da Justiça Gratuita no processo principal, ficas suspensa a exigibilidade.
Sem honorários, pois sequer estabelecida a relação processual.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). -
27/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:13
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 12
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27/05/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:31
Despacho
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11/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:22
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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06/03/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EUCLIDES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/03/2025 17:22
Distribuído por dependência - Número: 50005808320208240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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