TJSC - 5014960-39.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/08/2025 11:07 Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV 
- 
                                            08/08/2025 11:07 Decisão interlocutória 
- 
                                            07/08/2025 13:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/07/2025 12:18 Juntada de Petição 
- 
                                            25/07/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
- 
                                            04/07/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
- 
                                            04/06/2025 03:16 Publicação de Edital - no dia 04/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025 
- 
                                            03/06/2025 02:28 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025 
- 
                                            03/06/2025 00:00 Edital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014960-39.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CLEBERSON JEAN DE SOUSA EXECUTADO: KLEVERTON JEISON GRABOWSKI EDITAL PLATAFORMA  Juiz do Processo: DANIEL RADUNZ Intimando(a)(s): KLEVERTON JEISON GRABOWSKI, CPF: 004.xxx.xxx-13 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, efetuando o pagamento do valor apresentado pela parte exequente, acrescido de custas (se houver), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Poderá a parte executada apresentar impugnação, querendo, nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 dias úteis, o qual será contado a partir do término do prazo concedido para pagamento voluntário da dívida (art. 525, caput do CPC).
 
 Para fins de economia processual, preferencialmente, o pagamento deverá ser feito diretamente ao credor, que deverá comunicar tal situação nos autos.
 
 Ainda, o valor poderá ser depositado em Juízo, caso em que a emissão da guia para depósito judicial do valor devido deverá ser extraída e preenchida pelo DEVEDOR no site do TJSC ou no link https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0.
 
 Após, deverá ser juntados aos autos, ou por meio de advogado, ou encaminhado via e-mail para "[email protected]" (caso a parte não tenha advogado), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
 
 Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
- 
                                            02/06/2025 18:30 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 
- 
                                            02/06/2025 18:30 Expedição de Edital - intimação 
- 
                                            28/05/2025 13:43 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            28/05/2025 09:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            28/05/2025 09:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            27/05/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014960-39.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CLEBERSON JEAN DE SOUSAADVOGADO(A): ANANIAS CIPRIANO DOS SANTOS (OAB SC062823) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 A justiça gratuita já foi indeferida ao autor/exequente nos autos principais; à míngua de alteração da situação financeira da parte, impõe-se a manutenção do quanto lá decidido. 2.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 3.
 
 A intimação da parte executada deverá se dar por edital (art. 513, IV, CPC). 4.
 
 Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 1 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
 
 Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo.
- 
                                            26/05/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/05/2025 14:28 Decisão interlocutória 
- 
                                            08/05/2025 18:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/05/2025 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            08/05/2025 16:45 Juntada de Petição 
- 
                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            10/04/2025 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/04/2025 18:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/04/2025 16:47 Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário. 
- 
                                            08/04/2025 16:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            08/04/2025 16:47 Distribuído por dependência - Número: 50022566220238240038/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000226-84.2018.8.24.0020
Marcia Vargas Pinto
Ernani Soratto Ramos
Advogado: Marcia Vargas Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2018 18:23
Processo nº 5025125-39.2024.8.24.0020
Ana Laura Dario Resendes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 15:19
Processo nº 5003325-96.2025.8.24.0091
Carlos Alberto Omoto
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luis Filipe Salazar dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 18:10
Processo nº 0010431-73.2008.8.24.0033
Rambert Cadima Tomelin
Advogado: Armando Lins Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2008 15:08
Processo nº 5001184-56.2025.8.24.0010
Uilton Natalicio Sombrio da Silva
Gilberto Modolon Severina
Advogado: Caroline Bongiolo da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 15:46