TJSC - 5045967-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:24
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/08/2025 17:45
Custas Satisfeitas - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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19/08/2025 17:45
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAURO ROBERTO DO NASCIMENTO
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19/08/2025 13:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/08/2025 12:17
Transitado em Julgado
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19/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO ROBERTO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 18
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05/08/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 20:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 03:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 9
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03/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:12
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045967-89.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MAURO ROBERTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da representacão.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência da juntada de procuração.
Em não se tratando de Advogado que advogue em causa própria, deve a parte outorgar procuração ao seu procurador.
Intime-se a parte demandante para regularizar a sua representação processual com a juntada de procuração, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. 2.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 3.
Da documentação.
Verifica-se que a parte autora deixou de juntar aos autos o documento de identificação da mesma, bem como o comprovante de residência em seu nome.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, suprir a mácula acima indicada, sob pena de indeferimento. -
19/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:21
Decisão interlocutória
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31/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO ROBERTO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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