TJSC - 5095210-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
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07/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.373,87
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03/07/2025 23:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Alexandre Happke em 03/07/2025 23:32:33
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02/07/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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13/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10511172, Subguia 5484910
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12/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 71 - Link para pagamento - 28/05/2025 14:49:47)
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11/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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06/06/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.365,01
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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05/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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04/06/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 04/06/2025 14:16:21
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04/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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03/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 79
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03/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 79
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03/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 79
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03/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:12
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 65, 66
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03/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 65, 66
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03/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 10511172 - R$ 685,36
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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23/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095210-36.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): SARAH KURTEN GELOSA (OAB SC053714)EXECUTADO: MARIA DA GRACA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): SARAH KURTEN GELOSA (OAB SC053714) DESPACHO/DECISÃO O executado ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS alegou a impenhorabilidade dos valos constritos (evento 43, PET1).
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente aposentadoria, conforme evento 43, DOC6 , deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito.
Outrossim, rejeito o pedido alternativo da parte exequente de penhora de fração dessa verba.
A exceção à impenhorabilidade salarial prevista no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil não está presente, por se tratar de parte executada que percebe menos de 10 salários mínimos.
A penhora, ainda que parcial, comprometeria a sua sobrevivência digna.
Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS PROVENTOS DA PARTE DEVEDORA.
RECURSO DA EXECUTADA.
HIPÓTESE EM QUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE ADVERSA RECEBE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PODERIA EFETIVAMENTE COMPROMETER A SUA DIGNIDADE E POR EM RISCO A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI 5028258-52.2024.8.24.0000, Rel.
Desa. Soraya Nunes Lins, j. 25/07/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará em favor de ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS, do valor total em subconta, com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, juntando o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
19/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:26
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:52
Juntada de Petição
-
30/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059541983. Valor transferido: R$ 69,63
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30/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059542025. Valor transferido: R$ 1.024,85
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29/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059541975. Valor transferido: R$ 248,32
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29/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000059541967. Valor transferido: R$ 11,54
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28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
28/04/2025 13:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DA GRACA RIBEIRO DOS SANTOS)
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28/04/2025 13:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIANA DOS SANTOS)
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28/04/2025 13:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONFECCOES IMPERIUM LTDA)
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28/04/2025 13:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS)
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25/04/2025 13:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2025 13:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/04/2025 13:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2025 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 07:50
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:28
Juntado(a)
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11/04/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 02:17
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 14:04
Juntado(a)
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28/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/03/2025 15:26
Determinada a intimação
-
28/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:10
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:30
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/02/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA GRACA RIBEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONFECCOES IMPERIUM LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 29/10/2024
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29/10/2024 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 29/10/2024
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16/10/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VINICIUS RIBEIRO DE CARVALHO DOS SANTOS
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16/10/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VINICIUS RIBEIRO DE CARVALHO DOS SANTOS
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16/10/2024 13:55
Expedição de Mandado de citação - TBCCEMAN
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16/10/2024 13:55
Expedição de Mandado de citação - TBCCEMAN
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19/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:26
Determinada a citação
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13/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8756961, Subguia 4479595 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.573,28
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10/09/2024 12:25
Link para pagamento - Guia: 8756961, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4479595&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4479595</a>
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10/09/2024 12:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 8756961 - R$ 1.573,28
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10/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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