TJSC - 5011953-79.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 06:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11091075, Subguia 5809017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,65
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12/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2025 12:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/09/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 11091075, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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09/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11091075 - R$ 312,65
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09/08/2025 12:05
Custas Satisfeitas - Parte: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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09/08/2025 09:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/08/2025 08:13
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 400,76
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21/07/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 21/07/2025 13:21:35
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18/07/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011953-79.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
16/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011953-79.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 22:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/07/2025 22:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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10/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071027887. Valor transferido: R$ 399,64
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08/07/2025 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 14:19
Decisão interlocutória
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28/05/2025 18:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.651,94
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 26/05/2025 15:36:58
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26/05/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011953-79.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
23/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:00
Decisão interlocutória
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23/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:03
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.649,83
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23/04/2025 10:32
Decisão interlocutória
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14/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:20
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:58
Determinada a intimação
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28/01/2025 05:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/11/2024
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27/01/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:32
Distribuído por dependência - Número: 50211632820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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